TJDFT - 0704655-32.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:34
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 29/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 23:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
DispositivoEm face do exposto, rejeito os embargos de declaração.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Sentença de integração registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
22/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 14:58
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:58
Não conhecidos os embargos de declaração
-
28/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 21:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:00
Julgado improcedente o pedido
-
26/02/2025 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RICARDO SILVEIRA BARONE em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
11/02/2025 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:55
Juntada de Petição de impugnação
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11/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 21:13
Juntada de Certidão
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10/02/2025 02:24
Recebidos os autos
-
10/02/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:04
Juntada de Certidão
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13/11/2024 19:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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13/11/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:03
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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18/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704655-32.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO SILVEIRA BARONE REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Analisando detidamente a petição inicial, verifico que os documentos juntados pelo autor não permitem aferir os motivos para a redução de seu score de crédito.
Também não é possível precisar se há restrição imposta pela parte requerida no CPF do autor ou mesmo protestos em cartórios.
Por fim, destaco que, pela dinâmica dos fatos narrados na inicial, considerados em teses, é possível que a falha tenha decorrido do próprio sistema do SERASA.
Diante do exposto, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para que o autor: a) inclua o SERASA no polo passivo; b) junte provas que evidenciem os motivos para o baixo score de crédito; c) junte provas que evidenciem se há protesto em cartórios contra o seu nome; d) junte provas que evidenciem se há restrição em seu CPF imposta pela parte requerida.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
14/10/2024 13:31
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:31
Outras decisões
-
14/10/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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09/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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08/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/09/2024 13:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/09/2024 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:05
Recebidos os autos
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30/09/2024 10:05
Declarada incompetência
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25/09/2024 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:09
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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