TJDFT - 0724930-26.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:09
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:15
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:54
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 01:04
Recebidos os autos
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29/11/2024 01:04
Julgado improcedente o pedido
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14/10/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de APARECIDO VIEIRA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de APARECIDO VIEIRA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:09
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724930-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: APARECIDO VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA, CONSUL SA SENTENÇA PARCIAL Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e a segunda requerida CONSUL S/A (Id. 209437921, ratificado ao Id. 212190056) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Tendo em vista a demonstração do cumprimento da obrigação de fazer e o depósito efetuado diretamente na conta bancária do credor, consoante informado pelo autor ao Id. 212190056, declaro quitado o débito e cumprida a obrigação em relação à segunda requerida.
Promova a Secretaria com a imediata baixa do nome da segunda requerida, CONSUL S.A.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Considerando que a parte autora requer o prosseguimento do feito quanto ao pedido de dano moral em relação à primeira requerida, NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA, bem como que esta já foi citada 208725515 e apresentou contestação, aguarde-se a audiência designada.
P.
R.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/09/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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30/09/2024 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/09/2024 19:01
Recebidos os autos
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27/09/2024 19:01
Homologada a Transação
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27/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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24/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/09/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 18:09
Juntada de Petição de intimação
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12/08/2024 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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