TJDFT - 0711109-07.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:02
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:02
Determinado o arquivamento definitivo
-
02/09/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/09/2025 04:48
Processo Desarquivado
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01/09/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de OZIMAR RODRIGUES DA CUNHA em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 18:43
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:43
Determinado o arquivamento definitivo
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10/06/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:22
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:22
Outras decisões
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30/05/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/05/2025 04:49
Processo Desarquivado
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27/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de OZIMAR RODRIGUES DA CUNHA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 22:09
Recebidos os autos
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18/02/2025 22:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/02/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/02/2025 14:21
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de OZIMAR RODRIGUES DA CUNHA em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:44
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:21
Recebidos os autos
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21/11/2024 19:21
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/11/2024 21:19
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de OZIMAR RODRIGUES DA CUNHA em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711109-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: OZIMAR RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 30 dias, já considerado o dobro.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:02
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de OZIMAR RODRIGUES DA CUNHA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:02
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:02
Outras decisões
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16/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2024 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 14:00
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:00
Outras decisões
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19/06/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/06/2024 09:40
Distribuído por sorteio
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19/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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