TJDFT - 0740340-36.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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01/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
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30/07/2025 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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30/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0740340-36.2024.8.07.0000 RECORRENTE: DEIVISSON JUNIO OLIVEIRA CAVALCANTE RECORRIDO: RICARDO NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA DESPACHO No ID 74103338, FLÁVIO NEVES COSTA e OUTROS interpõem agravo em recurso especial contra a decisão de ID 73714517, que admitiu o recurso especial interposto por DEIVISSON JUNIO OLIVEIRA CAVALCANTE.
A insurgência não merece ser conhecida, porquanto manifestamente inadmissível.
Isso porque o agravo previsto no artigo 1.042 do CPC somente é cabível contra a decisão do Presidente que inadmitir o recurso extraordinário ou especial.
Ressalte-se, ainda, que “O juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal a quo é provisório e não vincula o Superior Tribunal de Justiça, que pode realizar nova análise dos pressupostos recursais” (AgRg no AREsp n. 2.837.231/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJEN de 10/6/2025).
Ademais, publicado o juízo positivo de admissibilidade, encontra-se exaurida a competência desta Presidência (artigo 1.029, §5º, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, aqui aplicado por analogia, e enunciados 634 e 635, ambos da Súmula do STF).
Ante o exposto, não conheço do agravo de ID 74103340.
Cumpra-se a decisão de ID 73714517, remetendo-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
21/07/2025 05:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:50
Recebidos os autos
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18/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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18/07/2025 12:02
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:26
Recebidos os autos
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08/07/2025 18:26
Recurso especial admitido
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07/07/2025 09:45
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740340-36.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) RICARDO NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA e RAPHAEL NEVES COSTA para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 7 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
07/06/2025 08:42
Juntada de Certidão
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07/06/2025 08:37
Juntada de Certidão
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07/06/2025 08:36
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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06/06/2025 11:50
Recebidos os autos
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06/06/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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06/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:53
Juntada de Petição de recurso especial
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10/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:11
Conhecido o recurso de DEIVISSON JUNIO OLIVEIRA CAVALCANTE - CPF: *25.***.*05-03 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/03/2025 19:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2025 13:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/01/2025 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/12/2024 15:02
Recebidos os autos
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23/12/2024 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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27/11/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 22/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:21
Não Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 18:13
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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24/09/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/09/2024 18:09
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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