TJDFT - 0721340-29.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 14:21
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DOCERRADO LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:10
Indeferida a petição inicial
-
06/11/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/10/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721340-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DOCERRADO LTDA EXECUTADO: SIMONE ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de processo de execução de título executivo extrajudicial submetido ao rito sumaríssimo da Lei 9.099/95.
O título executivo que lastreia a presente demanda refere-se a contrato de prestação de serviços educacionais (id. 210443351).
Embora o contrato esteja assinado por duas testemunhas, a parte exequente não comprovou a efetiva prestação dos serviços.
Ante o exposto, intime-se a empresa exequente a comprovar a prestação dos serviços ou, caso queira, promover emenda para converter o feito em ação de conhecimento, cobrança.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
20/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/09/2024 17:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/09/2024 17:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/09/2024 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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