TJDFT - 0743984-86.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de LEONARDO TIMOTEO DE ANDRADE em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de SENNA CELL CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743984-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZANGELA FRANCISCA DE SOUZA REVEL: SENNA CELL CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA, LEONARDO TIMOTEO DE ANDRADE REQUERIDO: MAX WELL SENNA, JOAQUIM CLAUDIO DO CARMO, MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da apelação pela parte AUTORA (ID 233745727), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, ficam as partes RÉS/apeladas intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e.
TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
28/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 07:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de LEONARDO TIMOTEO DE ANDRADE em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de SENNA CELL CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 06:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:18
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2025 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/02/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de LEONARDO TIMOTEO DE ANDRADE em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de SENNA CELL CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA em 03/02/2025 23:59.
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24/12/2024 07:33
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:31
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:31
Outras decisões
-
05/11/2024 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/11/2024 11:29
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/10/2024 19:41
Decorrido prazo de ELIZANGELA FRANCISCA DE SOUZA - CPF: *17.***.*00-82 (REQUERENTE), JOAQUIM CLAUDIO DO CARMO - CPF: *00.***.*90-25 (REQUERIDO), LEONARDO TIMOTEO DE ANDRADE - CPF: *86.***.*27-00 (REVEL), MAX WELL SENNA - CPF: *39.***.*36-20 (REQUERIDO), M
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de ELIZANGELA FRANCISCA DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIZANGELA FRANCISCA DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LEONARDO TIMOTEO DE ANDRADE em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SENNA CELL CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LEONARDO TIMOTEO DE ANDRADE em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SENNA CELL CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743984-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZANGELA FRANCISCA DE SOUZA REQUERIDO: SENNA CELL CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA, MAX WELL SENNA, LEONARDO TIMOTEO DE ANDRADE, JOAQUIM CLAUDIO DO CARMO, MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)proposta por ELIZANGELA FRANCISCA DE SOUZA em face de SENNA CELL CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA, MAX WELL SENNA, LEONARDO TIMOTEO DE ANDRADE, JOAQUIM CLAUDIO DO CARMO, MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO.
Ao ID 128696115, foi determinada a citação.
Citados, IDs 129997954 e 129998296,os requeridos SENNA CELL CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA e LEONARDO TIMOTEO DE ANDRADE não apresentaram contestação.
Por sua vez, igualmente citados, os requeridos MAX WELL SENNA, JOAQUIM CLAUDIO DO CARMO e MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO apresentaram as contestações de IDs 206342740, 177063552 e 171447252. É o relatório.
DECIDO.
Decreto a revelia dos requeridos SENNA CELL CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA e LEONARDO TIMOTEO DE ANDRADE, tendo em vista que, embora citados, deixaram de apresentar contestação no prazo legal.
Vale dizer que a revelia não induz necessariamente a procedência do pedido, se o contrário resultar das provas dos autos, nos termos do art. 345, III e IV, do CPC.
Outrossim, ressalto que, diante da contestação apresentada pelas demais requeridas, fica afastada a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora, nos termos do art. 345, I, do CPC.
O presente feito comporta julgamento antecipado, consoante previsão do art. 355, inciso I, do CPC, pois desnecessária a produção de provas oral e pericial.
Antes, porém, aguarde-se pelo prazo de 5 dias (art. 357, § 1º, do CPC, por analogia), prazo no qual o réu, caso compareça a tempo, poderá produzir as provas que entender cabíveis, nos termos do art. 349 do CPC.
Ressalto que os prazos contra o revel que não tenha patrono constituído fluirão da data da publicação do ato no diário de justiça (art. 346 do CPC).
Após, não havendo requerimentos, os autos deverão ser conclusos para sentença, observada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
02/10/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:44
Decretada a revelia
-
25/09/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/09/2024 09:47
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 21:43
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/08/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 15:38
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/08/2024 07:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAQUIM CLAUDIO DO CARMO em 31/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:18
Publicado Edital em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:12
Deferido o pedido de ELIZANGELA FRANCISCA DE SOUZA - CPF: *17.***.*00-82 (REQUERENTE).
-
06/06/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/06/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 20:08
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:08
Outras decisões
-
24/04/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/04/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:56
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 20:44
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:44
Deferido o pedido de ELIZANGELA FRANCISCA DE SOUZA - CPF: *17.***.*00-82 (REQUERENTE).
-
04/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/03/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:39
Deferido o pedido de JOAQUIM CLAUDIO DO CARMO - CPF: *00.***.*90-25 (REQUERIDO).
-
11/12/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/12/2023 08:52
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 06:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:34
Outras decisões
-
28/11/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/11/2023 19:50
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de JOAQUIM CLAUDIO DO CARMO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MAX WELL SENNA em 30/10/2023 23:59.
-
10/09/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 01:16
Publicado Edital em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/09/2023 01:16
Publicado Edital em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:30
Deferido o pedido de ELIZANGELA FRANCISCA DE SOUZA - CPF: *17.***.*00-82 (REQUERENTE).
-
29/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/08/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/08/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/06/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:46
Recebidos os autos
-
18/05/2023 08:46
Indeferido o pedido de ELIZANGELA FRANCISCA DE SOUZA - CPF: *17.***.*00-82 (REQUERENTE)
-
16/05/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/05/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/03/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 21:38
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/07/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 22:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/07/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/07/2022 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 21:17
Recebidos os autos
-
21/06/2022 21:17
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/06/2022 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2022 17:23
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/05/2022 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2022 16:32
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 16:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/04/2022 09:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de ELIZANGELA FRANCISCA DE SOUZA em 26/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 16:48
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/03/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 19:04
Recebidos os autos
-
10/02/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 19:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/02/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 18:31
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/12/2021 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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