TJDFT - 0710667-83.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de NILTON CESAR DE OLIVEIRA SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de NILTON CESAR DE OLIVEIRA SANTOS em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
05/02/2025 02:58
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/02/2025 14:41
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
03/02/2025 13:10
Recebidos os autos
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03/02/2025 13:10
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2025 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 11:01
Recebidos os autos
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22/01/2025 11:01
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/10/2024 23:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710667-83.2024.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR ESPÓLIO DE: NILTON CESAR DE OLIVEIRA SANTOS RÉU ESPÓLIO DE: ROSE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer qual imóvel é objeto do pedido de despejo; b) discorrer e juntar a devida comprovação sobre a propriedade do imóvel; c) acostar o contrato de aluguel ou esclarecer se foi verbal; b) esclarecer se está pedindo o despejo pela inadimplência; e) qualificar devidamente a requerida, inclusive com o CPF; f) entranhar a declaração de hipossuficiência, devidamente chancelada; g) comprovar a sua hipossuficiência de recursos, carreando aos autos cópia da comprovação de pouco patrimônio positivo a ser transferido ou quantia que evidencie que a parte não dispõe de condições mínimas de suportar as custas do processo estabelecidas no Distrito Federal para demandas desta jaez, na forma do art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil; h) entranhar a certidão de matrícula do ímovel atualizada.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial, a fim de evitar tumulto processual.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
21/09/2024 08:02
Recebidos os autos
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21/09/2024 08:02
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/08/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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