TJDFT - 0713103-06.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 14:29
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de MARCOS PAULO CARVALHO DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de PAULO CEZAR CARVALHO DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de DIJALMA CELESTINO DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 11:44
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
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30/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:1) Declarar a inexigibilidade dos débitos vinculados ao cartão de crédito em nome da falecida, Sra Maria José de Carvalho Oliveira;2) determinar à parte requerida que se abstenha de enviar cobranças, em relação aos débitos ora declarados inexigíveis, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua intimação pessoal a ser realizada após o pedido de cumprimento de sentença, sob pena de aplicação de multa equivalente ao dobro do valor de cada cobrança indevida que porventura venha a ser realizada; e3) determinar que a parte requerida se abstenha de incluir o nome da Sra.
Maria José de Carvalho Oliveira nos cadastros de inadimplentes, em relação aos débitos ora declarados inexigíveis, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por cada dia em que o nome da parte autora permanecer indevidamente negativado, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Independentemente do cumprimento dessa obrigação, deverá a Secretaria expedir ofício ao SPC/SERASA.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Retifique-se o polo passivo da demanda, nos moldes solicitados (id n. 204747007 - Pág. 1).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
24/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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01/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 09:45
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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22/07/2024 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2024 02:27
Recebidos os autos
-
21/07/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 11:45
Recebidos os autos
-
02/07/2024 11:45
Deferido o pedido de DIJALMA CELESTINO DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*45-68 (REQUERENTE), MARCOS PAULO CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*30-05 (REQUERENTE), PAULO CEZAR CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*29-90 (REQUERENTE).
-
26/06/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
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12/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:12
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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05/06/2024 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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