TJDFT - 0738904-39.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO CIVIL.
CONTRATO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
INADIMPLEMENTO.
OBRIGAÇÕES ESSENCIAIS.
RESCISÃO.
RESTITUIÇÃO.
VALORES PAGOS.
DANO MORAL.
CABIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por sociedade de advogados contra sentença que julgou procedente ação de rescisão contratual, com restituição integral de valores pagos por serviços não prestados e condenação por danos morais. 2.
O contrato previa atuação jurídica em três processos judiciais específicos, porém nenhuma providência processual foi efetivamente adotada pela parte ré, mesmo após cobranças.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a omissão da sociedade de advogados configura inadimplemento contratual a justificar a restituição integral de valores pagos; e (ii) saber se tal omissão justifica indenização por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A relação contratual entre cliente e advogado exige diligência e comunicação contínua.
Comprovada a ausência de qualquer manifestação nos autos judiciais contratados, resta evidenciado o inadimplemento substancial das obrigações. 5.
A tese de que a omissão decorreu de estratégia não se sustenta diante da ausência de qualquer prova de atuação consultiva concreta. 6.
A jurisprudência admite a reparação por dano moral em hipóteses de violação grave à confiança, como na inércia injustificada de patrono em processos de relevância.
No caso, a inação violou o direito à assistência jurídica adequada. 7.
A restituição integral e a fixação de indenização em R$ 6.000,00 observam os princípios da proporcionalidade e da boa-fé objetiva.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1.
A omissão absoluta da sociedade de advogados em processos contratualmente assumidos configura inadimplemento essencial, autorizando a rescisão do contrato e a restituição integral dos valores pagos. 2.
A inércia injustificada em prestação de serviço advocatício pode ensejar reparação por dano moral, quando houver violação grave à confiança e à dignidade do contratante.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 389, 395, 186, 927 e 944; CPC, arts. 371, 373, I e II, 85, §11. -
12/09/2025 17:48
Conhecido o recurso de MORAES E LEAO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
-
12/09/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/08/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/08/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/08/2025 18:58
Recebidos os autos
-
25/07/2025 11:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
24/07/2025 21:01
Recebidos os autos
-
24/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
24/07/2025 13:13
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/07/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720900-33.2024.8.07.0007
Murillo Martins Peres
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Julia D Amico Sacco Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 17:34
Processo nº 0720900-33.2024.8.07.0007
Murillo Martins Peres
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Julia D Amico Sacco Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2025 04:44
Processo nº 0720873-11.2024.8.07.0020
Gerard Henri Louis Chevalier
Df Hospital Odontologico LTDA
Advogado: Noeme Cutrim Depetiteville
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 23:32
Processo nº 0722590-97.2024.8.07.0007
Edificio Residencial Acacia
Leandro Rodrigues Miranda
Advogado: Kalycia Nunes Queiroz Vaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 16:47
Processo nº 0738904-39.2024.8.07.0001
Flavio Cavalcante Salomao
Moraes e Leao Advogados Associados
Advogado: Alessandra Eloi Martins Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 17:17