TJDFT - 0738904-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
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22/07/2025 20:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:57
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:40
Recebidos os autos
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02/06/2025 17:40
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/03/2025 16:27
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:27
Outras decisões
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13/02/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738904-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIO CAVALCANTE SALOMAO REQUERIDO: MORAES E LEAO ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: CASSIUS FERREIRA MORAES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas além daquelas já inseridas no feito, especificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
06/02/2025 05:11
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:01
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:01
Outras decisões
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17/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/12/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 17:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2024 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
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22/11/2024 18:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:33
Recebidos os autos
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21/11/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/10/2024 11:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738904-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO CAVALCANTE SALOMAO REQUERIDO: MORAES E LEAO ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: CASSIUS FERREIRA MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, e conforme determinado na decisão de ID 211245729, que designei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 22/11/2024, às 16 horas, a ser realizada pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, e para a qual foi gerado o seguinte link de acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA: LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, por meio do aplicativo whatsapp, nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12 às 19 horas, e balcão virtual do 1° NUVIMEC. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Não havendo acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento.
Ato contínuo, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, proceda a remessa dos autos ao 1º NUVIMEC até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
01/10/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 16:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738904-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO CAVALCANTE SALOMAO REQUERIDO: MORAES E LEAO ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: CASSIUS FERREIRA MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se data para realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para comparecimento ao ato, conforme §3º do referido artigo, sem necessidade de expedição de intimação pessoal.
Cite-se e intime-se a parte ré, que deverá esclarecer, previamente ao ato (no mínimo 10 dias de antecedência, conforme §5º do mesmo artigo), sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Nesse caso, o seu prazo para contestação se iniciará na data do protocolo da respectiva petição, a não ser em caso de litisconsórcio passivo, posto que em tal hipótese, se algum réu possuir interesse na audiência, o prazo se iniciará na data do respectivo ato (artigo 335 do CPC).
Observem as partes o disposto no §8º do artigo 334 do mesmo diploma legal, que considera ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de 2% sobre o valor pretendido ou da causa, no caso de ausência injustificada no ato, a ser revertida em favor da União.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/09/2024 16:50
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:50
Outras decisões
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12/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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