TJDFT - 0733317-39.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:34
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
-
07/07/2025 09:13
Recebidos os autos
-
07/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:12
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:40
Negado monocraticamente o provimento do recurso
-
25/06/2025 13:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:42
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1267
-
01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSIANO DOS SANTOS PENHA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 19:38
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/02/2025 19:38
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
17/02/2025 19:38
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1267)
-
17/02/2025 11:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/02/2025 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/02/2025 10:21
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/02/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSIANO DOS SANTOS PENHA em 14/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:15
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSIANO DOS SANTOS PENHA em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:16
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733317-39.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RECORRIDO: JOSIANO DOS SANTOS PENHA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) JOSIANO DOS SANTOS PENHA para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 76 e art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil c/c art. 798 do Código de Processo Penal, conforme art. 6º, II, alínea "a", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 16 de dezembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
16/12/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 21:13
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
16/12/2024 12:43
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/12/2024 12:43
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSIANO DOS SANTOS PENHA em 13/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/11/2024.
-
26/11/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Ementa.
Direito penal.
Embargos de declaração criminal.
Indulto.
Decreto 11.302/2022.
Inconstitucionalidade.
Reexame da matéria julgada.
Impossibilidade.
Acórdão mantido.
Recurso negado provimento.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração criminal contra o acórdão 1.924.330 que negou provimento ao apelo, mantendo-se a decisão concessiva de indulto, na forma do Decreto 11.302/2022, extinguindo a pena privativa de liberdade do delito de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/03).
O Ministério Público alega que o acórdão foi omisso quanto à análise da suposta inconstitucionalidade do aludido Decreto 11.302/2022, asseverando que o art. 5º deve ser interpretado de forma sistemática com os arts. 1º ao 4º do referido decreto, os quais não abrangem a situação do agravado.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se: (i) o acórdão foi omisso em relação à suposta inconstitucionalidade; ou, (ii) se o recurso foi para apenas rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas.
III.
Razões de decidir. 3.
Os embargos de declaração servem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material nas decisões judiciais (art. 619 do CPP), sendo inadmissível a interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 4.
Se o acórdão embargado analisou, detidamente, de forma clara e congruente, as teses apresentadas, inexistindo o vício apontado, sendo certo, ainda, que a adoção de entendimento diverso daquele pretendido pelo embargante não configura os vícios sanáveis pela estreita via dos embargos de declaração e vedada a rediscussão de questões de mérito do julgado, não há o que esclarecer.
IV.
Dispositivo 5.
Embargos conhecidos e rejeitados. -
22/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:58
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EMBARGANTE) e não-provido
-
21/11/2024 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de JOSIANO DOS SANTOS PENHA em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:35
Juntada de intimação de pauta
-
23/10/2024 16:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/10/2024 13:45
Recebidos os autos
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSIANO DOS SANTOS PENHA em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSIANO DOS SANTOS PENHA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSIANO DOS SANTOS PENHA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733317-39.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) EMBARGANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EMBARGADO: JOSIANO DOS SANTOS PENHA D E S P A C H O Intime-se o agravado, JOSIANO DOS SANTOS PENHA, para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público.
Após, conclusos.
Brasília, 1 de outubro de 2024.
Desembargador ARNALDO CORRÊA SILVA Relator -
01/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
01/10/2024 12:07
Evoluída a classe de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
01/10/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 02:19
Publicado Ementa em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:36
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e não-provido
-
26/09/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSIANO DOS SANTOS PENHA em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
15/08/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
12/08/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/08/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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