TJDFT - 0715917-49.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/01/2025 10:00
Juntada de Certidão
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14/01/2025 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:58
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 19:22
Recebidos os autos
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18/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 19:22
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/10/2024 22:01
Recebidos os autos
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22/10/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 22:01
Outras decisões
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22/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715917-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PHELIPE FRAGA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova.
Oportunamente, autos conclusos. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024 19:35:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2024 23:18
Recebidos os autos
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02/10/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 22:54
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2024 17:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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