TJDFT - 0709835-84.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de F. L PROMOTORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E CORRESPONDENTES BANCARIOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de F. L PROMOTORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E CORRESPONDENTES BANCARIOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2025 21:43
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de F. L PROMOTORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E CORRESPONDENTES BANCARIOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de F. L PROMOTORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E CORRESPONDENTES BANCARIOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de F. L PROMOTORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E CORRESPONDENTES BANCARIOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de F. L PROMOTORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E CORRESPONDENTES BANCARIOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2024 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709835-84.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAISTON CRUZ QUINTINO REQUERIDO: BANCO PAN S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., F.
L PROMOTORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E CORRESPONDENTES BANCARIOS LTDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, pela parte: REQUERENTE: CAISTON CRUZ QUINTINO.
Tendo em vista o disposto no § 2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5(cinco) dias.
Gama, 4 de outubro de 2024 08:25:44.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
04/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 08:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709835-84.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAISTON CRUZ QUINTINO REQUERIDO: BANCO PAN S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., F.
L PROMOTORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E CORRESPONDENTES BANCARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de prova do segundo requerido, visto que não apontou uma questão que resta ser esclarecida pela parte autora, bem como todo o posicionamento do requerente quanto aos fatos consta em suas peças.
Ao passo, destaco que o Juiz, como destinatário final das provas, tem o dever de apreciá-las independentemente do sujeito que as tiver promovido, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento consoante disposição do artigo 371 do NCPC, ficando incumbido de indeferir as provas inúteis ou protelatórias consoante dicção do artigo 370, parágrafo único, do mesmo diploma normativo.
A sua efetiva realização não configura cerceamento de defesa, não sendo faculdade do Magistrado, e sim dever, a corroborar com o princípio constitucional da razoável duração do processo – artigo 5º, inciso LXXVIII da CF c/c artigos 1º e 4º do CPC.
Após análises dos fatos e argumentos expostos, verifico ser desnecessária maior instrução processual, sendo os elementos já trazidos aos autos suficientes para análise do mérito (art. 370 do CPC).
A prova documental já acostada aos autos é suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento.
Desta feita, torna-se desnecessária a realização de outras provas (CPC, art. 370, parágrafo único), razão pela qual dou por encerrada a fase de instrução.
Tornem os autos conclusos para sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
25/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:46
Indeferido o pedido de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REQUERIDO)
-
02/09/2024 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de F. L PROMOTORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E CORRESPONDENTES BANCARIOS LTDA em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:37
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/04/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 10:34
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:34
Outras decisões
-
16/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de F. L PROMOTORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E CORRESPONDENTES BANCARIOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2023 22:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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30/10/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 06:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a CAISTON CRUZ QUINTINO - CPF: *57.***.*26-72 (REQUERENTE).
-
09/08/2023 18:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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