TJDFT - 0710071-28.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
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30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:15
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 07:41
Recebidos os autos
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29/10/2024 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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29/10/2024 07:41
Recebidos os autos
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29/10/2024 07:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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29/10/2024 07:41
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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29/10/2024 07:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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28/10/2024 15:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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28/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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28/10/2024 15:10
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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25/10/2024 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2024 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:20
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/10/2024 11:02
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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14/10/2024 11:00
Juntada de Petição de recurso especial
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24/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO ENFRENTADA PELO ÓRGAO COLEGIADO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
TEMA 1.076/STJ. 1.
A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade, além de correção de erro material. 2.
Tendo em vista que a controvérsia recursal suscitada na apelação cível interposta pelo exequente/embargante foi examinada em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não se revela cabível a alegação de contradição no acórdão recorrido. 3.
A partir de uma análise dos fundamentos do recurso e reexame da decisão embargada, nota-se que o exequente, ao alegar contradição no pronunciamento judicial proferido, visa tão somente rediscutir a matéria de mérito já examinada por este juízo.
Em outras palavras, trata-se de uma tentativa de promover a reanálise dos argumentos jurídicos utilizados por este órgão colegiado que concluiu pela ocorrência da prescrição da pretensão executiva. 4.
O embargante não pode se utilizar do instrumento processual dos embargos de declaração para questionar matéria de mérito que não esteja elencada no art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de desvirtuar a natureza jurídica dessa via recursal. 5.
Segundo o art. 489, § 1º, IV, do CPC, o julgador somente é obrigado a enfrentar os argumentos que, em tese, possam infirmar a conclusão adotada no julgado. 6.
A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
Inteligência do Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça. 7.
Negou-se provimento aos Embargos de Declaração. -
20/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:39
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EMBARGANTE) e não-provido
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19/09/2024 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 16/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/08/2024 14:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/08/2024 12:15
Deliberado em Sessão - Retirado
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23/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/08/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2024 17:47
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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24/07/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:20
Recebidos os autos
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10/07/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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08/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:12
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/06/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:13
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
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09/05/2024 18:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/04/2024 14:32
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2024 13:02
Recebidos os autos
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14/07/2023 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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14/07/2023 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/07/2023 20:34
Recebidos os autos
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10/07/2023 20:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/07/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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