TJDFT - 0711731-34.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 20:33
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 20:32
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ABRAAO CABRAL DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711731-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ABRAAO CABRAL DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 1.900,07 (ID. 208973466).
Intimada, a devedora apresentou impugnação, indeferida, nos termos da decisão de ID. 210636550.
Assim, foi determinada a transferência do valor de R$ 1.800,82 do bloqueio realizado para uma conta a disposição deste juízo e a baixa do saldo remanescente.
Em seguida, foi expedido o respectivo alvará de levantamento em favor da parte credora (ID. 212698496).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 2 de outubro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711731-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ABRAAO CABRAL DE SOUSA DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 210904716 da parte executada para reconsiderar a decisão de ID. 210636550, visto que não há provas ou argumentos suficientes para alterar o entendimento do juízo.
Cumpra-se a decisão de ID. 210636550.
Intime-se.
Após, autos conclusos para sentença.
Ceilândia/DF, 17 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
01/10/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ABRAAO CABRAL DE SOUSA em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 19:47
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:47
Indeferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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12/09/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 21:46
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:46
Indeferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ABRAAO CABRAL DE SOUSA em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 20:30
Recebidos os autos
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28/08/2024 20:30
Outras decisões
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27/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:54
Recebidos os autos
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22/08/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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21/08/2024 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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21/08/2024 20:27
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ABRAAO CABRAL DE SOUSA em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:15
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
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26/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 17:36
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ABRAAO CABRAL DE SOUSA em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:38
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
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21/06/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/06/2024 04:56
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/06/2024 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2024 13:06
Recebidos os autos
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14/06/2024 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/05/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 21:32
Recebidos os autos
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09/05/2024 21:32
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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06/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 07:59
Juntada de Certidão
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05/05/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/04/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 15:10
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:10
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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18/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/04/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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