TJDFT - 0702104-86.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 02:34
Publicado Edital em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0702104-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS - CPF/CNPJ: 39.***.***/0001-21 REQUERIDO: HELIO CANDIDO SERAFIM - CPF/CNPJ: *24.***.*30-63 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de HELIO CANDIDO SERAFIM - CPF/CNPJ: *24.***.*30-63 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha de ID 190025955, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 15 de março de 2024.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
15/03/2024 17:35
Expedição de Edital.
-
14/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/03/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2024 18:18
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de HELIO CANDIDO SERAFIM em 26/02/2024 23:59.
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06/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:26
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 5.031,37 (cinco mil trinta e um reais e trinta e sete centavos), correspondentes às taxas condominiais ordinárias inadimplidas referentes à sua unidade, no período de julho de 2021 a outubro de 2022; além das parcelas cujo vencimento ocorrer até a quitação do débito, com a incidência de correção monetária pelo IGPM, de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, além de honorários convencionais em 20%, desde a data da última atualização constante dos autos (30/01/2023 - ID 148694818).
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702104-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS REQUERIDO: HELIO CANDIDO SERAFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/01/2024 20:05
Recebidos os autos
-
17/01/2024 20:05
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
26/12/2023 20:11
Decretada a revelia
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18/12/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de HELIO CANDIDO SERAFIM em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/10/2023 14:17
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 02:34
Recebidos os autos
-
17/10/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702104-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS REQUERIDO: HELIO CANDIDO SERAFIM CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/10/2023 14:00, na Sala 2 - Vara Civel NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC2_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/08/2023 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 20:40
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 20:38
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702104-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS REQUERIDO: HELIO CANDIDO SERAFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o requerimento da parte autora no ID 167211395, REDESIGNE-SE a audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Cite-se nos endereços ainda não diligenciados constantes no ID 164245727.
Custas intermediárias recolhidas no ID 167344864.
Não havendo sucesso nas diligências, fica desde já deferido o pedido de citação por edital formulado no ID 162188997.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
09/08/2023 20:26
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:26
Outras decisões
-
08/08/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0702104-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de id 16424572.
Ademais, fica intimada para manifestar se ainda possui interesse na realização de audiência de conciliação.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral AO(À) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato pdf, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça clicando em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. * Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/07/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/07/2023 17:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 00:22
Recebidos os autos
-
26/07/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:24
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
13/05/2023 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2023 13:57
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:43
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:43
Outras decisões
-
26/04/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 04:16
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/02/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 16:28
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:04
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:04
Outras decisões
-
07/02/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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