TJDFT - 0701600-37.2023.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:38
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 19:03
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:03
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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07/05/2025 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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07/05/2025 11:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 14:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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06/05/2025 07:49
Expedição de Ata.
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11/04/2025 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 14:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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03/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0701600-37.2023.8.07.0002 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VERA LUCIA DA SILVA MOREIRA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL QUERELADO: CRISTIANE BUENO DA SILVA DECISÃO Observo que os requisitos previstos no art. 44 do CPP para outorga de poderes especiais para oferecimento de queixa estão cumpridos.
Instado a se manifestar, para fins do disposto no art. 45 do CPP, o Ministério Público requereu a designação da audiência de conciliação entre as partes.
O Código de Processo Penal estabelece rito especial para os processos relacionados a crimes contra a honra.
Neste passo, o art. 520 do CPP traz a previsão de audiência de conciliação antes do recebimento da queixa-crime.
Neste sentido: HABEAS CORPUS.
QUEIXA-CRIME.
FALTA DE JUSTA CAUSA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
FASE PRÉ-PROCESSUAL.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA.
ACORDO ENTABULADO.
NEGAR SEGUIMENTO. 1.
No processo por crime de injúria, antes de receber a queixa, o juiz oferecerá as partes oportunidade para se reconciliarem, nos termos do artigo 520 e seguintes do Código de Processo Penal. 2.
A audiência de conciliação trata-se de fase pré-processual, ou seja, antes do recebimento da Queixa, razão pela qual não há que se falar em trancamento de ação penal nesta fase, eis que a ação ainda não está instaurada formalmente. 3.
Se na audiência de conciliação as partes estabeleceram acordo de entendimento, a queixa será arquivada. 4.
Negado seguimento ao habeas corpus.
Assim, entendo que mencionada fase pré-processual é obrigatória.
Portanto, designe-se audiência de conciliação, devendo as partes serem informadas de que poderão participar da audiência presencialmente, caso o queiram.
Intime-se e cumpra-se. *datado e assinado eletronicamente OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
01/10/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 08:01
Recebidos os autos
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01/10/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:01
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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24/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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24/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:18
Recebidos os autos
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23/09/2024 08:18
Outras decisões
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23/09/2024 08:18
em cooperação judiciária
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19/09/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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19/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2024 20:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 16:50, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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09/09/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:29
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:24
Juntada de Certidão
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14/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
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14/11/2023 17:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 16:50, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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14/11/2023 17:02
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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25/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
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24/04/2023 10:43
Juntada de Certidão
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24/04/2023 10:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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14/04/2023 09:02
Recebidos os autos
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14/04/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 08:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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12/04/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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