TJDFT - 0719252-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e declaro a rescisão do contrato de locação comercial celebrado entre as partes.
Deixo de determinar qualquer providência material quanto ao despejo, diante da desocupação já noticiada nos autos.
Ademais, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar os valores nominais contidos na planilha trazida pela autora em sua inicial a título de aluguel e taxa condominial (vencidos de janeiro de 2024 até a efetiva desocupação), considerando que os referidos valores serão corrigidos pelos índices adotados na tabela do E.
TJDFT e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde o vencimento de cada parcela, além de multa moratória de 10% do valor total do débito.
Por conseguinte, julgo o processo com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Fica a parte autora ciente de que, na hipótese de cumprimento de sentença, deverá juntar aos autos a planilha de débitos e o comprovante de recolhimento das custas processuais pertinentes à fase de cumprimento.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Int. -
01/09/2025 02:46
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:16
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 20:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:20
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de DEMETRIO GOMES DE BEZERRA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:58
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:58
Outras decisões
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28/03/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de DOMINIO TERRAPLANAGEM LTDA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 06:45
Recebidos os autos
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27/01/2025 06:45
Outras decisões
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16/12/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/12/2024 12:19
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DEMETRIO GOMES DE BEZERRA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 22:28
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719252-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: DEMETRIO GOMES DE BEZERRA REQUERIDO: DOMINIO TERRAPLANAGEM LTDA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2023, a fim de viabilizar a diligência determinada no ID 211341092, fica o autor intimado a indicar rol de depositários de eventuais bens que ainda possam estar a guarnecer o imóvel a ser desocupado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Juntado o rol, remetam-se os autos para expedição do mandado.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/09/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de DOMINIO TERRAPLANAGEM LTDA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719252-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: DEMETRIO GOMES DE BEZERRA REQUERIDO: DOMINIO TERRAPLANAGEM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da petição de ID 209587243, expeça-se mandado de verificação e imissão na posse.
No mais, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidência do disposto no art. 240, §2º, do CPC, tendo em vista que a parte ré ainda não foi regularmente citada para contestar o pedido de cobrança. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
20/09/2024 16:45
Recebidos os autos
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20/09/2024 16:45
Deferido o pedido de DEMETRIO GOMES DE BEZERRA - CPF: *03.***.*05-00 (REQUERENTE).
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12/09/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/09/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 11:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/08/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 10:13
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
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17/07/2024 21:30
Juntada de Certidão
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17/07/2024 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 18:16
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/06/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 19:08
Recebidos os autos
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03/06/2024 19:08
Outras decisões
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16/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/05/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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