TJDFT - 0704362-53.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 13:42
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
12/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:24
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/11/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:35
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:35
Deferido o pedido de PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO - CPF: *15.***.*16-20 (REQUERENTE).
-
08/10/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704362-53.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO REQUERIDO: CLAUDEMI DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 211472631 transitou em julgado em 04/10/2024 Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO T317210 -
07/10/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:07
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDEMI DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:37
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no importe de R$ 1.250,00, a ser acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, a contar da data do evento danoso (Súmula 54, do STJ – 08/11/2023).
Sem custas e honorários, conforme art. 55, da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Sentença proferida em auxílio pelos Núcleos de Justiça 4.0, vinculados ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/09/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
18/09/2024 09:40
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
28/08/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/07/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 23:13
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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18/06/2024 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 02:39
Recebidos os autos
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17/06/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2024 20:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/05/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2024 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:37
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:37
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 17:56
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/04/2024 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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