TJDFT - 0710484-06.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BRUNO DA ROCHA FONTENELE em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de PATRICIA DE AGUIAR BASTOS PEREIRA em 15/08/2025 23:59.
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26/06/2025 02:32
Publicado Edital em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0710484-06.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SMART FACILITIES PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-81 REQUERIDO: LAVO TECNOLOGIA E LICENCIADORA EIRELI - EPP - CPF/CNPJ: 27.***.***/0001-47 Objeto: Citação de PATRICIA DE AGUIAR BASTOS PEREIRA - CPF: *96.***.*14-34, e BRUNO DA ROCHA FONTENELE, CPF: *47.***.*13-95, que se encontra em local incerto e não sabido O(A) Dr(a). (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s), LAVO TECNOLOGIA E LICENCIADORA EIRELI - EPP, que se encontra em local incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 495.737,83 (quatrocentos e noventa e cinco mil e setecentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos), que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 03 de Junho de 2025 17:06:12.
Eu, FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. (datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
03/06/2025 17:11
Expedição de Edital.
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25/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
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25/05/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2025 14:00
Desentranhado o documento
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de PATRICIA DE AGUIAR BASTOS PEREIRA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de BRUNO DA ROCHA FONTENELE em 14/03/2025 23:59.
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22/01/2025 14:29
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0710484-06.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SMART FACILITIES PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-81 REQUERIDO: LAVO TECNOLOGIA E LICENCIADORA EIRELI - EPP - CPF/CNPJ: 27.***.***/0001-47 Objeto: Citação de LAVO TECNOLOGIA E LICENCIADORA EIRELI - EPP - CPF/CNPJ: 27.***.***/0001-47, que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr(a). (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s), LAVO TECNOLOGIA E LICENCIADORA EIRELI - EPP, que se encontra em local incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 495.737,83 (quatrocentos e noventa e cinco mil e setecentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos), que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025 19:11:46.
Eu, FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. (datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
15/01/2025 19:12
Expedição de Edital.
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16/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SMART FACILITIES PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de RICARDO MIRANDA PEREIRA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 23:33
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 23:31
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 23:26
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 19:33
Recebidos os autos
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06/03/2024 19:33
Outras decisões
-
22/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/02/2024 13:10
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2023 18:08
Arquivado Provisoramente
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25/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:05
Outras decisões
-
25/10/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/10/2023 17:59
Processo Desarquivado
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21/09/2023 14:01
Arquivado Provisoramente
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21/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710484-06.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SMART FACILITIES PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: LAVO TECNOLOGIA E LICENCIADORA EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não não há pedido de efeito suspensivo ao agravo interposto pela exequente (ID 170666684), retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 164594538. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:01
Outras decisões
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12/09/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710484-06.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SMART FACILITIES PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: LAVO TECNOLOGIA E LICENCIADORA EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deve a parte exequente instruir os autos com a peça de agravo de instrumento, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2023 18:51
Recebidos os autos
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23/08/2023 18:51
Outras decisões
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18/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
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17/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 16:41
Arquivado Provisoramente
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03/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710484-06.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SMART FACILITIES PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: LAVO TECNOLOGIA E LICENCIADORA EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam-se de embargos de declaração (ID 165649195), nos quais a parte embargante sustenta a presença de omissão na decisão de ID 165224795, a qual indeferiu o processamento do pedido de desconsideração de personalidade jurídica nestes autos. É o relato necessário.
Decido.
Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos presentes autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão embargada.
Do teor da decisão, observa-se que o entendimento adotado pelo juízo está devidamente fundamentado, pois, se aceito o processamento nestes autos do pedido de desconsideração de personalidade jurídica, isso causará um tumulto processual, podendo aumentar o risco de erros, que, inclusive, podem causar prejuízos às partes.
Na verdade, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da decisão proferida por este juízo.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a revisão da decisão, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a decisão retro.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se as determinações precedentes, no que ainda couber. Águas Claras, DF, 28 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:15
Embargos de declaração não acolhidos
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18/07/2023 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/07/2023 07:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 19:43
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:43
Indeferido o pedido de SMART FACILITIES PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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13/07/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/07/2023 10:26
Recebidos os autos
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12/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2023 00:56
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/07/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
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30/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:16
Arquivado Provisoramente
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30/06/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2023 20:20
Arquivado Provisoramente
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22/06/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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22/05/2023 15:54
Recebidos os autos
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22/05/2023 15:54
Deferido o pedido de SMART FACILITIES PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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04/05/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 13:35
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 21:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2022 18:49
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 09:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2022 12:29
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 16:45
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/03/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
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03/03/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
22/02/2022 16:17
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/02/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de SMART FACILITIES PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 18/02/2022 23:59:59.
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15/02/2022 17:41
Juntada de Certidão
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15/02/2022 14:33
Expedição de Alvará.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
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10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
07/02/2022 16:04
Recebidos os autos
-
07/02/2022 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
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04/02/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/02/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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26/01/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de LAVO TECNOLOGIA E LICENCIADORA EIRELI - EPP em 24/01/2022 23:59:59.
-
29/11/2021 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/10/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 10:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
14/09/2021 16:47
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:47
Outras decisões
-
08/09/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/09/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 15:00
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 18:21
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 14:42
Recebidos os autos
-
29/04/2021 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/04/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/03/2021.
-
23/03/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
23/03/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 13:38
Recebidos os autos
-
19/03/2021 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/03/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 19:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 00:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
05/03/2021 00:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 10:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
18/02/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 14:39
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de LAVO TECNOLOGIA E LICENCIADORA EIRELI - EPP em 29/01/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 09:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 15:15
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/10/2020 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/10/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 21:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 07:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 16:49
Recebidos os autos
-
19/08/2020 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2020 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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