TJDFT - 0706289-36.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Analisando o feito verifico que não houve impugnação à penhora de valores via SISBAJUD (ID 232238100 – R$ 291,33), razão pela qual não há óbice ao levantamento da quantia pelo credor.
Dessa forma intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para transferência da referida quantia.
Vindo conta, promova-se transferência bancária.
Não havendo indicação de conta no prazo indicado, expeça-se alvará de levantamento.
Fica a parte advertida que, dadas as dificuldades técnicas, expedido alvará ou ordem de transferência, não é possível a sua troca por outro meio antes do decurso de 30 (trinta) dias do alvará ou transferência expedida.
No mais, cabe assinalar que que a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, de maneira injustificada, pesquisas ou expedição de ofícios em busca de bens do devedor que possam ser penhorados.
O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que diligências do Juízo relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade.
Dessa forma, indefiro o pedido de busca de bens formulado pelo exequente ao ID 244247031.
Expedido alvará ou transferência nos termos acima assinalados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar medida efetiva à satisfação de seu crédito sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2025 09:40
Recebidos os autos
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05/09/2025 09:40
Deferido em parte o pedido de BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0020-98 (EXEQUENTE)
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29/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de CASERANDO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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04/05/2025 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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09/04/2025 15:27
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de CASERANDO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 30/01/2025 23:59.
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12/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 08:58
Recebidos os autos
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31/10/2024 08:58
Deferido o pedido de BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0020-98 (EXEQUENTE).
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18/10/2024 20:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/10/2024 20:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o efetivo início ao cumprimento de sentença, bem como apresentar planilha de débitos conforme descrito na sentença, mediante apresentação de nova petição nos termos do art. 524 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2024 09:33
Recebidos os autos
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27/09/2024 09:33
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 07:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2024 07:56
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 18:04
Recebidos os autos
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31/08/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/08/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/08/2024 18:37
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CASERANDO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 20/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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29/07/2024 16:49
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
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04/07/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/06/2024 04:55
Decorrido prazo de CASERANDO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 09:30
Recebidos os autos
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09/05/2024 09:30
Recebida a emenda à inicial
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06/05/2024 22:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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09/04/2024 14:28
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
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27/03/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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