TJDFT - 0713091-04.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SOARES em 02/07/2025 23:59.
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12/05/2025 02:42
Publicado Edital em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 21:05
Expedição de Edital.
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06/05/2025 12:48
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:48
Outras decisões
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02/05/2025 12:00
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/04/2025 09:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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30/04/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:19
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
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21/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 22:55
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 05:29
Recebidos os autos
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14/03/2025 05:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/03/2025 10:43
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 13:00
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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12/02/2025 23:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e converto o mandado monitório em título executivo judicial, reconhecendo a existência do débito da parte requerida no montante de R$ 3.109,83 (três mil cento e nove reais e oitenta e três centavos), valor sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo INPC desde a data do ajuizamento da ação até 30/08/2024, quando passará a ser corrigido pelo IPCA.
Incidirão juros de mora de 1% ao mês desde a citação até 30/08/2024, quando passará a incidir a taxa legal, nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil.
Declaro, portanto, resolvido o mérito do processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/01/2025 19:49
Recebidos os autos
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31/01/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:49
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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15/01/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/12/2024 15:50
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/11/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SOARES em 14/11/2024 23:59.
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24/09/2024 02:32
Publicado Edital em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0713091-04.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA (CNPJ: 01.***.***/0001-88); RÉU(S): MARIA DAS NEVES SOARES (CPF: *02.***.*62-01); O Dr.
LUCAS DA LIMA ROCHA, Juiz de Direito Substituto, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) MARIA DAS NEVES SOARES (CPF: *02.***.*62-01), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação e e pagar(em), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 3.109,83 (três mil e cento e nove reais e oitenta e três centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que caso o faça(m), ficará(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais.
No mesmo prazo, poderá(ão) oferecer embargos, por meio de advogado ou defensor público, bem como, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Não efetuado o pagamento nem oferecidos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF.
Eu, Flávia Maria de Napolis Chaves, Diretora de Secretaria, o subscrevo. -
20/09/2024 14:52
Expedição de Edital.
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18/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:20
Recebidos os autos
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22/07/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 00:20
Outras decisões
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25/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/06/2024 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/05/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 16:15
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:15
Outras decisões
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30/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/04/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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