TJDFT - 0704935-30.2024.8.07.0002
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 01:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/06/2025 16:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/03/2025 14:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/02/2025 22:10
Recebidos os autos
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28/02/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/01/2025 21:21
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/01/2025 13:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/01/2025 19:28
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0704935-30.2024.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS MISSIAS LTDA REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS A.M.J LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria n. 1/2023 deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública). documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
03/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 22:45
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 16:11
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/09/2024 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704935-30.2024.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS MISSIAS LTDA REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS A.M.J LTDA - ME DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação monitória.
Considerando que se está a tratar de relação de consumo, é entendimento já pacificado nesse E.
TJDFT que a competência para processamento do feito é aquele do domicílio da parte consumidora.
Assim, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis de Itapoã/DF.
Encaminhem-se os autos independentemente de preclusão.
BRASÍLIA - DF, 25 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
25/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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25/09/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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