TJDFT - 0774157-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 15:21
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0774157-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RITA DE CASSIA CARDOSO DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: TATIANNE PHELIPPE GOMES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Habilite-se no sistema a nova advogada conforme a petição retro.
Dispensado o relatório.
DECIDO.
Trata-se de pedido de obrigação de fazer, cujo objetivo consistia na internação da parte autora em UTI.
Ocorre que, conforme noticiado nos autos, a parte autora veio a óbito no curso do processo.
A rigor, a prestação demandada era tratamento de saúde, direito personalíssimo que não comporta transmissão aos sucessores, por isso não há de se cogitar em sucessão processual.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, IX do Novo Código de Processo Civil, c/c artigo 51 da Lei Federal nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/09/2024 13:08
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:08
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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19/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/09/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 12:28
Recebidos os autos
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09/09/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 18:43
Recebidos os autos
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23/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:43
Outras decisões
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23/08/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/08/2024 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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22/08/2024 20:47
Juntada de Certidão
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22/08/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 20:34
Recebidos os autos
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22/08/2024 20:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/08/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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22/08/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/08/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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