TJDFT - 0728639-69.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:11
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 18:16
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:16
Outras decisões
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12/11/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de THAYLLA LAIZA COELHO SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de THAYLLA LAIZA COELHO SILVA em 15/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728639-69.2024.8.07.0003 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: THAYLLA LAIZA COELHO SILVA REQUERIDO: BSB SERVICOS DE SAUDE LTDA - EPP SENTENÇA Conforme petição de ID 211099080, o autor requereu a desistência do feito.
A inicial sequer foi recebida nos presentes.
No caso em tela, a parte requerida sequer foi citada, tampouco apresentou defesa.
Portanto, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais deverão ser pagas pelo autor, conforme dispõe o art. 90 do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/09/2024 16:59
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:59
Extinto o processo por desistência
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24/09/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 12:32
Desentranhado o documento
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24/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728639-69.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: THAYLLA LAIZA COELHO SILVA REQUERIDO: BSB SERVICOS DE SAUDE LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do art. 290 do CPC, fica a parte AUTORA intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 15:32:12. -
13/09/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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