TJDFT - 0717776-09.2024.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:13
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:34
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 19:33
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 17:18
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:46
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0717776-09.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DOROTEIA MARIA DA CONCEICAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Indefiro os pedidos de IDs 225825802 e 226129643.
Se o caso, deverá a parte autora apresentar cumprimento provisório da decisão que lhe concedeu a medida liminar, em autos apartados e distribuídos por dependência, observada a integração com as peças necessárias, nos termos do artigo 297, parágrafo único, do CPC, visto que o presente feito se encaminha para sentença.
Remetam-se os autos ao MPDFT para apresentar manifestação final de mérito, no prazo de 10 dias.
Após, volvam conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/02/2025 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
18/02/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:13
Outras decisões
-
17/02/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
16/02/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 20:48
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 19:14
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO DA SERCRETARIA DE SAUDE DO DF em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/11/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:38
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/10/2024 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0717776-09.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) RECONVINTE: DOROTEIA MARIA DA CONCEICAO DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Consta nos autos que a parte autora requereu "tratamento oncológico integral", ou seja, fez pedido genérico.
Porém, ressalto que os procedimentos do SUS devem seguir as solicitações médicas próprias e inseridas no sistema, e no SISREG consta apenas a inserção de consulta em oncologia e clínica e imunohistoquimica de neoplasias malignas.
Portanto, à parte requerente para adequar os pedidos iniciais às solicitações registradas no SISREG que ainda estejam pendentes.
A nova petição inicial deverá ser apresentada na íntegra, com todas as correções, no escopo de facilitar o contraditório e ampla defesa.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
30/09/2024 17:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
30/09/2024 17:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:34
Declarada incompetência
-
27/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/09/2024 14:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/09/2024 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:15
Declarada incompetência
-
27/09/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/09/2024 11:44
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
27/09/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/09/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737219-25.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Julio Cesar de Sousa Freitas
Advogado: Ricardo Alves Barbara Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 19:47
Processo nº 0720635-89.2024.8.07.0020
Associacao dos Moradores da Chacara 119 ...
Gustavo Vieira Rodrigues de Amorim
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 14:07
Processo nº 0704935-30.2024.8.07.0002
Comercial de Frutas e Verduras Missias L...
Comercial de Alimentos A.m.j LTDA - ME
Advogado: Inara Cecilia Alcantara Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 16:01
Processo nº 0771263-94.2024.8.07.0016
Mariana Geminiani de Oliveira Antunes
Maria Aparecida Alves Lopes
Advogado: Mariana Geminiani de Oliveira Antunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 11:46
Processo nº 0707111-43.2024.8.07.0014
Francisco Samir Araujo Boto
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 12:44