TJDFT - 0741132-87.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:24
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
21/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
16/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Processo : 0741132-87.2024.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento da decisão proferida em cumprimento individual de sentença coletiva (id. 209148299 e 210385416 dos autos originários n. 0712495-72.2024.8.07.0018), que indeferiu o destaque de honorários contratuais contábeis da quantia a ser recebida pelo exequente mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Todavia, o agravante retorna aos autos, afirmando não ter mais interesse no prosseguimento do feito e pede a desistência do recurso (id. 68416225).
Ante o exposto, com fulcro no art. 998, caput, do CPC, tendo em vista o efeito imediato produzido pelo pedido de desistência do recurso, declaro a extinção do procedimento recursal.
Dê-se ciência ao Juízo de origem.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília – DF, 07 de fevereiro de 2025.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
10/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 19:24
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:24
Extinto o processo por desistência
-
05/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
03/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Processo : 0741132-87.2024.8.07.0000 DESPACHO No ato de interposição do recurso, o recorrente deverá comprovar, quando exigível, o respectivo preparo, o que não foi observado na espécie.
Assim, nos termos do art. 87, I e § 1º, do RITJDFT, bem como do art. 932, I e VIII, e parágrafo único c/c o art. 1.007, § 4º, do CPC, ao agravante para recolher o preparo em dobro, sob pena de deserção.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Após o decurso do prazo, à conclusão.
Brasília – DF, 30 de setembro de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
30/09/2024 12:00
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
27/09/2024 11:45
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
27/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/09/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715207-62.2024.8.07.0009
Sergio Silva Prado
Itamar Ferreira do Prado
Advogado: Simone Duarte Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 15:00
Processo nº 0713776-34.2022.8.07.0018
Cascol Combustiveis para Veiculos LTDA
Instituto de Defesa do Consumidor do Dis...
Advogado: Karina Oliveira de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 17:39
Processo nº 0720956-27.2024.8.07.0020
Prefeitura Comunitaria da Chacara 204
Jacinto Luiz da Costa
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 17:40
Processo nº 0720821-15.2024.8.07.0020
Associacao de Moradores do Residencial T...
Alexsandros Grintzos
Advogado: Marcia Maria Vieira de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 16:58
Processo nº 0726696-17.2024.8.07.0003
Maria Teixeira Teodoro
Jose Teixeira Pinto
Advogado: Dilsilei Martins Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 13:37