TJDFT - 0721049-10.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 19:21
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ADERSON GOMES DE TORRES em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721049-10.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADERSON GOMES DE TORRES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 212498246).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 17.061,03 (dezessete mil e sessenta e um reais e três centavos) referentes ao principal; e b) R$ 9.749,14 (nove mil setecentos e quarenta e nove reais e quatorze centavos) a título de honorários de sucumbência e contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
30/09/2024 20:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:39
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:39
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/08/2024 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:21
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/06/2024 13:21
Outras decisões
-
10/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
21/11/2023 07:47
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:35
Outras decisões
-
17/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:37
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 07:51
Recebidos os autos
-
30/01/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2023 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2023 23:59.
-
28/10/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2022 15:01
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ADERSON GOMES DE TORRES em 27/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:59
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2022 21:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2022 21:44
Recebidos os autos
-
26/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/08/2022 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2022 14:10
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2022 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2022 14:07
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 16:52
Recebidos os autos
-
11/08/2022 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2022 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2022 13:52
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
10/08/2022 10:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/08/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 20:45
Recebidos os autos
-
28/07/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/07/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ADERSON GOMES DE TORRES em 29/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
05/06/2022 16:35
Recebidos os autos
-
05/06/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 16:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/06/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 09:49
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 11:45
Recebidos os autos
-
30/03/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/03/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 15:35
Juntada de Petição de laudo
-
22/02/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 15:37
Decorrido prazo de ADERSON GOMES DE TORRES em 08/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2021 19:09
Juntada de intimação
-
15/12/2021 02:24
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:15
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2021 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 00:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/12/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 06:52
Recebidos os autos
-
01/12/2021 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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