TJDFT - 0724128-28.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 22:46
Recebidos os autos
-
20/08/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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22/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:58
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:58
Deferido o pedido de RENATA PEREIRA TORRES - CPF: *44.***.*19-06 (INVENTARIANTE).
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16/07/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/07/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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30/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA TORRES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA TORRES em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador}. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h. ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Número do processo: 0724128-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica(m) a(s) parte(s) inventariante intimado(a)(s) a se manifestar sobre a proposta de acordo retro, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025 15:06:45. -
08/05/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
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05/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
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09/03/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724128-28.2024.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RONALDO PEREIRA TORRES, RICARDO TORRES DOS SANTOS, RENATA PEREIRA TORRES, NATALIA PEREIRA SOARES REQUERIDO: MARIA ELIENE DIAS SANTOS INVENTARIADO(A): NATALICIO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO 1.
Desbloqueio de valores.
Na petição de Id. 217437359, a viúva meeira alegou a penhora de valores em sua conta corrente, “que possuem caráter salarial, proventos da pensão por morte, bem como o salário na função de serviços gerais”.
Na decisão de Id. 218008658, foi informado que não se trata de penhora, pois o bloqueio foi determinado em virtude da ação de inventário, exclusivamente na conta bancária do falecido e não foi demonstrado que se trata de conta conjunta, nem que a quantia bloqueada tem origem salarial ou de benefício previdenciário.
Entretanto, nenhum documento anexado pela viúva meeira ratifica sua afirmação.
Nenhum extrato bancário foi anexado.
Por tais razões, INDEFIRO o pedido da viúva meeira e mantenho o bloqueio da quantia creditada nas contas bancárias do falecido.
Nesta data procedi à transferência de R$ 4.590,32 (quatro mil, quinhentos e noventa reais e trinta e dois centavos), que foram bloqueados nas contas bancárias de Natalício Pereira dos Santos. 2.
Movimentação bancária após o falecimento.
Os documentos de Id. 219377357 retratam a movimentação da conta bancária de Natalício nos dias 03/05/2023, 24/05/2023, 26/05/2023, 30/05/2023, 06/06/2023, 06/07/2023, 04/08/2023, 06/10/2023, 07/11/2023, 06/12/2023, 05/01/2024, 31/01/2024, 06/02/2024.
Ou seja, antes de seu falecimento (25/02/2024).
Porém, nenhum documento bancário posterior ao falecimento foi anexado aos autos, para comprovar a movimentação indevida, o que justifica a quebra do sigilo bancário de Natalício. 3.
Avaliação Judicial.
Quanto a avaliação do imóvel, no documento de Id. 206409274 não consta informação sobre a presença de herdeiros ou da viúva meeira durante a visita do corretor de imóveis.
Não foram apresentados documentos que comprovam o pagamento do serviço de avaliação, para comprovar a realização em comum acordo entre as partes, motivo pelo qual entendo pertinente ser realizada avaliação por oficial de justiça, a fim de comparar os valores estimados. 4.
Dispositivo. a.
Defiro o pedido de avaliação judicial do imóvel situado no Conjunto "A", SHSN - Chácara 128ª, Casa 10, Setor Habitacional Sol Nascente - Brasília/DF.
DOU FORÇA DE MANDADO. b.
Defiro a quebra do sigilo bancário de NATALÍCIO PEREIRA DOS SANTOS, CPF n. *96.***.*13-87, a fim de requisitar extratos de movimentação financeira, no intuito de verificar a existência de saldo em contas bancárias a partir de 25/02/2024, data de seu falecimento, bem como a indevida movimentação (saques, transferências, pagamentos etc.) após a referida data.
Aguarde-se por 30 dias o recebimento das informações requisitadas.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/02/2025 10:41
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:41
Outras decisões
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06/02/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/01/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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09/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 22:21
Recebidos os autos
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05/12/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 21:00
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:07
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:07
Recebida a emenda à inicial
-
28/10/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/10/2024 20:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA 4ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES Autos n. 0724128-28.2024.8.07.0003 Ação de ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RONALDO PEREIRA TORRES, RICARDO TORRES DOS SANTOS, RENATA PEREIRA TORRES, NATALIA PEREIRA SOARES REQUERIDO: MARIA ELIENE DIAS SANTOS INVENTARIADO(A): NATALICIO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação de prazo requerida.
Aguarde-se por quinze dias. -
17/09/2024 23:37
Recebidos os autos
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17/09/2024 23:37
Deferido o pedido de RONALDO PEREIRA TORRES - CPF: *37.***.*78-38 (REQUERENTE).
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13/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/09/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 02:56
Recebidos os autos
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09/08/2024 02:56
Gratuidade da justiça concedida em parte a NATALIA PEREIRA SOARES - CPF: *17.***.*35-76 (REQUERENTE), RENATA PEREIRA TORRES - CPF: *44.***.*19-06 (REQUERENTE), RICARDO TORRES DOS SANTOS - CPF: *52.***.*20-26 (REQUERENTE), RONALDO PEREIRA TORRES - CPF: 037
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09/08/2024 02:56
Outras decisões
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09/08/2024 02:56
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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06/08/2024 21:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:15
Classe retificada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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05/08/2024 03:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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