TJDFT - 0786852-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 21:58
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 21:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 19:44
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ALBERTO PACHECO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de RTR CLINICA DE QUIROPRAXIA LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/05/2025 12:39
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 08:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:33
Recebidos os autos
-
15/05/2025 07:33
Outras decisões
-
14/05/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/05/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:41
Deferido o pedido de ALBERTO PACHECO - CPF: *28.***.*12-04 (EXEQUENTE).
-
08/05/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0786852-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO PACHECO EXECUTADO: RTR CLINICA DE QUIROPRAXIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Indefiro o pedido de penhora de ativos em nome dos sócios gerentes de ID nº 231343203, eis que incabível o redirecionamento da execução sem a observância das formalidades legais.
A conclusão é resultado da autonomia patrimonial da pessoa jurídica prevista no art. 49-A do CC.
Assim, não pode a personalidade civil da pessoa física do sócio ser confundida com a personalidade jurídica da pessoa jurídica sob pena de se estabelecer confusão patrimonial.
A parte exequente apresentou planilha atualizada do débito ao ID nº 230981456 - Pág. 1 (R$2.014,03).
Prossiga-se nos termos da decisão de ID nº 230478572.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
02/04/2025 17:27
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:27
Indeferido o pedido de ALBERTO PACHECO - CPF: *28.***.*12-04 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/04/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 09:49
Juntada de Petição de memoriais
-
31/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/03/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de RTR CLINICA DE QUIROPRAXIA LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:45
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 16:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 12:39
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:39
Deferido o pedido de ALBERTO PACHECO - CPF: *28.***.*12-04 (EXEQUENTE).
-
21/02/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 12:14
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de RTR CLINICA DE QUIROPRAXIA LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:41
Juntada de Petição de memoriais
-
07/02/2025 10:39
Juntada de Petição de memoriais
-
07/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a Ré a ressarcir ao Autor a quantia de R$ 1.473,60 (ID nº 212742762 - Pág. 1), com correção monetária a partir do efetivo desembolso e juros de mora de 1% a partir da citação, nos termos do art. 2° da Lei nº 14.905/2024.
Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
31/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de RTR CLINICA DE QUIROPRAXIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de ALBERTO PACHECO em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 19:29
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intimo a parte Requerida a se manifestar sobre a contraproposta de acordo indicada pelo parte Autora ao ID nº 222377181.
Esclareço que a homologação de eventual acordo é vantajosa para as partes, porquanto, na hipótese de descumprimento, o pedido de cumprimento de sentença pode se dar sem necessidade de novo processo, mas sim por simples petição, a teor do que estabelece o artigo 523 do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/01/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/01/2025 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/12/2024 19:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/12/2024 19:58
Juntada de Petição de denúncia/queixa
-
22/12/2024 19:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2024 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 18:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2024 21:03
Recebidos os autos
-
23/10/2024 21:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2024 10:03
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ALBERTO PACHECO em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/10/2024 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 00:16
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 22:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/10/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/10/2024 19:22
Juntada de Petição de registro
-
08/10/2024 14:12
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
08/10/2024 13:53
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/10/2024 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:06
Juntada de Petição de memoriais
-
03/10/2024 11:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/10/2024 11:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/10/2024 11:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/10/2024 11:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/10/2024 10:59
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/10/2024 10:56
Juntada de Petição de comunicação
-
03/10/2024 10:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0786852-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALBERTO PACHECO REQUERIDO: RTR CLINICA DE QUIROPRAXIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Faculto à parte Autora a emenda, para que esclareça a natureza da ação, visto ter ajuizado ação cumulativa, todavia apresentando pedidos próprios de uma ação de cobrança.
Atente-se a parte quanto à incompatibilidade dos procedimentos (art. 327, §1º, do CPC).
Deverá ainda juntar os documentos que compõem a inicial de forma cronológica e ordenada, em disposição apropriada à compreensão e análise do Juízo.
Ademais, em que pese constar da autuação, não há pedido de tutela de urgência.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
30/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2024 19:43
Juntada de Petição de parecer técnico
-
29/09/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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