TJDFT - 0705934-08.2019.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 15:58
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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18/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de VANDER BORGES DE MATOS em 18/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de VANDER BORGES DE MATOS em 09/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 18:21
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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24/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705934-08.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANDER BORGES DE MATOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV (Id nº 239312254).
Nos termos da decisão Id nº 238695152, fica a parte credora intimada para se manifestar no prazo de 10 dias.
Após, conclusos para sentença de extinção referente a fase de pagamento da RPV. (documento datado e assinado eletronicamente) -
18/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0705934-08.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANDER BORGES DE MATOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, intime-se o Distrito Federal para informar a que se refere o depósito de ID 232658590, ante a divergência com o valor constante da RPV expedida (ID 226697573).
Prazo: 10 dias.
Após, intime-se novamente a parte exequente para manifestação, em igual prazo.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
06/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:15
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:15
Outras decisões
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02/06/2025 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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02/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de VANDER BORGES DE MATOS em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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12/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/04/2025 15:35
Juntada de Ofício de requisição
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13/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
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21/02/2025 19:19
Expedição de Ofício.
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03/02/2025 17:31
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0705934-08.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANDER BORGES DE MATOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quanto à obrigação principal e os honorários sucumbenciais, proposto por VANDER BORGES DE MATOS e LIZIOMAR JOSE DE SOUZA em face do DISTRITO FEDERAL (Id. 138074039).
Cálculos da Contadoria ao Id.
Por meio da certidão Id. 211775561, foram suscitadas dúvidas sobre a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária e acerca do pagamento dos honorários sucumbenciais. É o relatório.
Decido. 1 _ Quanto à retenção de imposto de renda, verifico que a obrigação de pagar diz respeito à restituição de imposto de renda indevidamente retido dos proventos de aposentadoria do autor, conforme se extrai da sentença Id. 71246953.
Assim, esclareço que não são devidos descontos de imposto de renda ou de contribuição previdenciária. 2 _ Acerca dos honorários de sucumbência, tendo em vista o substabelecimento Id. 169979507, intime-se o Advogado da parte autora para esclarecer quem será o credor de tal verba e juntar termo de renúncia ao recebimento dos honorários firmado pelo patrono anterior, caso vá receber integralmente a verba, ou a forma de divisão da verba e em nome de quem deverá ser expedida a requisição.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
23/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:29
Outras decisões
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20/09/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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20/09/2024 09:09
Juntada de Certidão
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05/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
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21/12/2023 23:36
Recebidos os autos
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21/12/2023 23:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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17/10/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
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27/08/2023 00:42
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de VANDER BORGES DE MATOS em 09/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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11/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 00:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
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16/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/04/2023 10:41
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:41
Recebida a emenda à inicial
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20/03/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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17/11/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:05
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:05
Outras decisões
-
17/11/2022 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
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27/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 11:44
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2021 11:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2021 02:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de VANDER BORGES DE MATOS em 10/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 10:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2021 14:20
Recebidos os autos
-
22/10/2020 21:58
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/10/2020 21:56
Expedição de Certidão.
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22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de VANDER BORGES DE MATOS em 28/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 02:29
Publicado Sentença em 04/09/2020.
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03/09/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 16:08
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
01/09/2020 12:26
Recebidos os autos
-
01/09/2020 12:26
Julgado procedente o pedido
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14/08/2020 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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27/07/2020 08:36
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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24/07/2020 19:30
Recebidos os autos
-
24/07/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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08/07/2020 17:04
Expedição de Certidão.
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07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de VANDER BORGES DE MATOS em 06/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 17:44
Recebidos os autos
-
17/06/2020 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/06/2020 20:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de VANDER BORGES DE MATOS em 01/06/2020 23:59:59.
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18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
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15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de VANDER BORGES DE MATOS em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 16:49
Recebidos os autos
-
12/05/2020 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/05/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 20:21
Recebidos os autos
-
30/03/2020 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2020 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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12/02/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 01:43
Decorrido prazo de VANDER BORGES DE MATOS em 05/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:42
Decorrido prazo de VANDER BORGES DE MATOS em 05/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 18:12
Publicado Certidão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 19:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 08:26
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 18:42
Desentranhamento de documento (ID: 53941048 - PERITO(A) NOMEADO(A) NOS AUTOS DO PJE 0...8.07.0018 SR(A). LEANDRO PRETTO FLORES)
-
20/01/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 23:23
Decorrido prazo de VANDER BORGES DE MATOS em 13/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 00:40
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 22:20
Juntada de Petição de Cota;
-
19/11/2019 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 17:55
Recebidos os autos
-
18/11/2019 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2019 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/10/2019 10:00
Juntada de Petição de manifestação pela não intervenção;
-
24/10/2019 16:43
Decorrido prazo de VANDER BORGES DE MATOS em 23/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 19:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 19:46
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2019 19:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 05:40
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 20:38
Decorrido prazo de VANDER BORGES DE MATOS em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 19:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 19:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2019 03:13
Publicado Certidão em 19/09/2019.
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18/09/2019 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2019 03:14
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 19:26
Decorrido prazo de VANDER BORGES DE MATOS em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 18:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 15:36
Recebidos os autos
-
05/08/2019 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/08/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 04:14
Publicado Decisão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 12:35
Recebidos os autos
-
10/07/2019 12:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANDER BORGES DE MATOS - CPF: *23.***.*40-97 (AUTOR).
-
09/07/2019 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
09/07/2019 23:34
Decorrido prazo de VANDER BORGES DE MATOS em 08/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:57
Juntada de petição
-
15/06/2019 06:01
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 20:09
Recebidos os autos
-
10/06/2019 20:09
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/06/2019 15:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
07/06/2019 15:14
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
07/06/2019 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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