TJDFT - 0704122-80.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 13:07
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
17/10/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ARTHUR KLEBER DA PAIXAO GAMA DE LIMA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SEVERINO KELIO DA COSTA VIEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ARTHUR KLEBER DA PAIXAO GAMA DE LIMA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SEVERINO KELIO DA COSTA VIEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes em audiência (ID 210857035), para que produza seus efeitos legais e jurídicos, recomendando seu fiel cumprimento, resolvendo o feito com análise de mérito.
Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:07
Homologada a Transação
-
17/09/2024 02:32
Publicado Ata em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/09/2024 18:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/09/2024 18:00
Deferido o pedido de FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI - CPF: *35.***.*69-87 (REQUERIDO).
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704122-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SEVERINO KELIO DA COSTA VIEIRA REQUERIDO: ARTHUR KLEBER DA PAIXAO GAMA DE LIMA, FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI ATA Aos 12 dias de setembro de 2024, às 15h00, na sala de audiência virtual criada por este Juízo no aplicativo de videoconferência Microsoft Teams, de acordo com a Portaria Conjunta 52/2020 do TJDFT, foram abertos os trabalhos para realização da audiência de INSTRUÇÃO nos autos da ação em referência.
Preside o ato o Dr.
EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito.
Feito o pregão, a ele atenderam a parte requerente SEVERINO KÉLIO DA COSTA VIEIRA, viúvo, aposentado, CPF nº. *66.***.*57-15, acompanhado por seu advogado(a), Dr(a).
MARCIO FREITAS HORTELÃO, OAB/DF 30.894; o requerido ARTHUR KLEBER DA PAIXAO GAMA DE LIMA, solteiro, engenheiro civil, CPF nº. *47.***.*37-85 e seu patrono(a) Dr(a).
EUVALDO THOMAZ SOARES, OAB/DF 14.427 e o requerido FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI, solteiro, advogado, CPF nº. *35.***.*69-87 e sua advogada Dra.
RAQUEL BATALHA DE OLIVEIRA BRAGA, OAB/DF 36.306.
Presente as testemunhas EDILSON CALDEIRA BRANT, casado, corretor de imóveis, CPF nº. *93.***.*90-82.
Os presentes confirmaram todos os seus dados pessoais e apresentaram, por vídeo, seus documentos de identificação.
Aberta a audiência, a advogada da parte ré, FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI, requereu prazo para a juntada de procuração com poderes para transigir, o que foi deferido.
Proposta a conciliação, as partes celebraram acordo nos seguintes termos: I) O requerido, ARTHUR KLEBER DA PAIXAO GAMA DE LIMA, para composição da lide, pagará ao autor a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), relativos ao débito principal, honorários advocatícios e custas adiantadas pelo autor, parcelado em 10 vezes de R$ 500,00 (novecentos reais), sendo que a primeira parcela deverá ser paga até o dia 15/10/2024 e as demais até o dia 15 dos meses subsequentes.
O requerido, FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI, para composição da lide, pagará ao autor a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), relativos ao débito principal, honorários advocatícios e custas adiantadas pelo autor, parcelado em 8 vezes de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que a primeira parcela deverá ser paga até o dia 15/10/2024 e as demais até o dia 15 dos meses subsequentes; II) Caso o vencimento ocorra em dia não útil, o vencimento prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente; III) O pagamento deverá ser efetuado na conta bancária do requerente, SEVERINO KÉLIO DA COSTA VIEIRA, por meio da chave PIX - CPF *66.***.*57-15; IV) O não pagamento de quaisquer prestações implicará em vencimento antecipado das parcelas vincendas além da multa de 10%, cobrança de juros legais e correção monetária; V) A parte autora renuncia as demais pretensões expostas nesta ação, dando plena e total quitação e nada mais tendo a reclamar a respeito dos fatos descritos na petição inicial; VI) A parte autora renuncia a solidariedade entre os requeridos, assumindo cada qual deles os débitos firmados neste acordo com o autor; VII) As partes arcarão com o pagamento dos honorários de seus patronos.
Pelo MM.
Juiz, foi proferida a seguinte DECISÃO: “Aguarde-se o prazo de 5 dias para juntada de procuração do réu, FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Registre-se.
Publique-se.” Por fim, a presente ata foi lida por todos os presentes, que com ela concordaram, e será assinada exclusivamente pelo MM.
Juiz que a presidiu, nos termos do art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo, às 15h35, determinou o MM.
Juiz o encerramento da presente.
Eu, MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE BARROS ASSUNÇÃO, assistente de audiência, digitei.
EDMAR FERNANDO GELINSKI Juiz de Direito -
13/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2024 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ARTHUR KLEBER DA PAIXAO GAMA DE LIMA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, DOU O FEITO POR SANEADO.
Confiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem o rol das testemunhas que, eventualmente, pretendem ouvir, limitando-se ao número de 03 (três) testemunhas.
APÓS O DECURSO DO PRAZO ACIMA, designe-se audiência de instrução, na qual tomarei o depoimento pessoal da parte autora e dos réus, caso compareça aos autos até a audiência, sob pena de confesso.
Advirtam-se os advogados que, na forma do artigo 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/07/2024 09:03
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de ARTHUR KLEBER DA PAIXAO GAMA DE LIMA em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 10:13
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/05/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 09:13
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/03/2024 15:24
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704122-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SEVERINO KELIO DA COSTA VIEIRA REQUERIDO: ARTHUR KLEBER DA PAIXAO GAMA DE LIMA, FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 19 de fevereiro de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/02/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao novo mandado, bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:18
Indeferido o pedido de SEVERINO KELIO DA COSTA VIEIRA - CPF: *66.***.*57-15 (REQUERENTE)
-
16/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de SEVERINO KELIO DA COSTA VIEIRA em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
DEFIRO PARCIALMENTE a petição de ID 164768654.
PROMOVA-SE a citação por OFICIAL de justiça ao endereço Rua 10, chác. 174, casa 12, Setor Habitacional Vicente Pires – DF, CEP: 72.007-370.
Aponha-se o contato telefônico 61-99276-5175 e o e-mail "[email protected]" no mandado.
Requeira-se, no mandado, a promoção da citação por HORA CERTA, caso o OFICIAL entenda presentes os elementos de ocultação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/07/2023 14:05
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:05
Deferido em parte o pedido de SEVERINO KELIO DA COSTA VIEIRA - CPF: *66.***.*57-15 (REQUERENTE)
-
14/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/04/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 23:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:11
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:11
Recebida a emenda à inicial
-
04/04/2023 01:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/04/2023 06:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:44
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/03/2023 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 08:06
Recebidos os autos
-
17/03/2023 08:06
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712289-71.2022.8.07.0004
William Cardoso Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2022 16:40
Processo nº 0714702-36.2017.8.07.0003
Magda Soares Tavares Freitas
Vanderlei dos Santos Freitas
Advogado: Carlos Eduardo Bernardoni Capellini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2017 21:55
Processo nº 0728306-60.2023.8.07.0001
Align Technology do Brasil LTDA.
Instituto Odontologico Dra. Luciana Ince...
Advogado: Edineia Santos Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 16:04
Processo nº 0700588-77.2022.8.07.0016
Maria Flavia Castro da Silva
Airbnb Servicos Digitais LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2022 15:47
Processo nº 0711974-77.2021.8.07.0004
Aurea Araujo Silva
Valtonio da Silva Castro
Advogado: Emilia Araujo Ferreira da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2021 16:39