TJDFT - 0708842-10.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MAGALHAES & FROTA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:54
Deferido o pedido de MAGALHAES & FROTA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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08/07/2025 03:38
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:23
Deferido em parte o pedido de MAGALHAES & FROTA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
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03/07/2025 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708842-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGALHAES & FROTA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA EXECUTADO: MERCEARIA E ARMARINHO CASARAO LTDA DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte exequente (IDs 238187434 / 240012737), assim como do descumprimento do acordo de ID 226035188, DEFIRO o desarquivamento do processo e a continuidade da fase do cumprimento de sentença.
Destaca-se que efetuado o desconto das parcelas liquidadas e atualizado o valor remanescente da dívida, tem-se o débito de R$1.840,21 (mil oitocentos e quarenta reais e vinte e um centavos), consoante cálculo anexo.
Cadastre-se o aludido valor nos autos eletrônicos.
Por conseguinte, não obstante o pedido de adjudicação do bem dado em garantia da dívida (freezer), orçado em R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais), que representa quantia superior àquela perseguida na lide, DETERMINO, de início, o cadastramento da ordem de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD (R$1.840,21).
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, retornem os autos para a apreciação do pedido de adjudicação do bem penhorado (freezer), formulado no ID 240012737.
Entretanto, fica desde já, cientificada a parte credora, de que, em caso de adjudicação do bem, cuja penhora foi mantida (freezer), deverá depositar em juízo a quantia que ultrapassar a dívida perseguida, considerando a avaliação do bem pelo oficial de justiça (R$2.200,00), a fim de evitar enriquecimento ilícito. -
30/06/2025 13:55
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:55
Deferido o pedido de MAGALHAES & FROTA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
22/06/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:32
Determinado o arquivamento definitivo
-
17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de MAGALHAES & FROTA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/06/2025 00:17
Decorrido prazo de MAGALHAES & FROTA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-74 (EXEQUENTE) em 16/06/2025.
-
09/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 19:22
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/06/2025 22:45
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MAGALHAES & FROTA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
18/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:44
Determinado o arquivamento
-
17/02/2025 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 16:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/02/2025 15:33
Decorrido prazo de MERCEARIA E ARMARINHO CASARAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (EXECUTADO) em 11/02/2025.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MERCEARIA E ARMARINHO CASARAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:29
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MERCEARIA E ARMARINHO CASARAO LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 08:14
Expedição de Mandado.
-
27/10/2024 06:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/10/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:52
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:25
Deferido em parte o pedido de MAGALHAES & FROTA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
11/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:10
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 19:24
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708842-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAGALHAES & FROTA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA EXECUTADO: MERCEARIA E ARMARINHO CASARAO LTDA DECISÃO A parte exequente intimada a esclarecer se o descumprimento do acordo havia sido parcial ou total e para juntar aos autos a planilha de cálculo, no prazo de 05 (cinco) dias, quedou-se inerte.
Assim, não há como o feito prosseguir.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
01/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:06
Determinado o arquivamento
-
01/10/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/10/2024 12:45
Decorrido prazo de MAGALHAES & FROTA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-74 (EXEQUENTE) em 30/09/2024.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MAGALHAES & FROTA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708842-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAGALHAES & FROTA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA EXECUTADO: MERCEARIA E ARMARINHO CASARAO LTDA DESPACHO Por ora, intime-se a parte exequente para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se o descumprimento do acordo de ID 196920836 foi total ou parcial, anexando aos autos a planilha de cálculos correspondente, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da deflagração da fase de cumprimento de sentença. -
19/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/09/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:42
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
24/05/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 03:22
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/05/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/05/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 21:24
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 04:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/04/2024 13:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 19:14
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:14
Deferido o pedido de MAGALHAES & FROTA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-74 (REQUERENTE).
-
25/03/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/03/2024 07:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/03/2024 21:22
Recebidos os autos
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22/03/2024 21:22
Outras decisões
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21/03/2024 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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