TJDFT - 0719865-96.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de POTTENCIAL SEGURADORA S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MICAEL FRANCO TAVARES em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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28/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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28/07/2025 16:31
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:31
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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10/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/07/2025 12:55
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de POTTENCIAL SEGURADORA S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de MICAEL FRANCO TAVARES em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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23/04/2025 10:26
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/01/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/12/2024 10:48
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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14/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 10:23
Recebidos os autos
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07/10/2024 10:23
Recebida a emenda à inicial
-
24/09/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 21:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deverá vir em forma de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2024 09:26
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:26
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 09:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2024 11:57
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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