TJDFT - 0729728-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA ASSUNCAO QUEIROZ DE ASSIS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:24
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
28/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:40
Homologada a Transação
-
26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA ASSUNCAO QUEIROZ DE ASSIS em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0729728-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ASSUNCAO QUEIROZ DE ASSIS REU: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito apresentou petição no ID 241394640, por meio da qual designa data e local para a realização dos trabalhos periciais, conforme dados abaixo: Data da perícia: 30/07/2025 Horário:13h Local:sala de audiências da 12ª Vara Cível do TJDFT Nos termos da Portaria 02/2023, ficam ambas as partes intimadas da data de início dos trabalhos periciais, devendo, ainda, avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
04/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:02
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:02
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REU)
-
11/06/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:19
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:52
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:52
Nomeado perito
-
24/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:38
Nomeado perito
-
21/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
06/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA ASSUNCAO QUEIROZ DE ASSIS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA ASSUNCAO QUEIROZ DE ASSIS em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729728-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ASSUNCAO QUEIROZ DE ASSIS REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 – Do pedido de gratuidade de justiça A parte autora comprovou que é aposentada por incapacidade permanente e que percebe proventos no importe de um salário-mínimo.
Não bastasse, ainda há empréstimos consignados na folha de pagamento do INSS (ID 209648379).
Isso posto, defiro, em favor da autora, a gratuidade de justiça. À Secretaria para que proceda à anotação do benefício no sistema. 2 – Do Juízo 100% Digital Tendo em vista que, intimada, a parte autora não se manifestou acerca da adoção do Juízo 100% Digital, deixando de ratificar o seu interesse nessa forma de tramitação, presume-se que a marcação no sistema foi realizada por equívoco, mesmo porque a parte ré já é parceira eletrônica do Tribunal.
Assim, à Secretaria para que retire a anotação correlata do sistema. 3.
Recebo a petição inicial (ID 204649694) e deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, visto que a natureza da demanda revela a baixa probabilidade de autocomposição.
Além do mais, a parte ré, antes mesmo do recebimento da exordial, compareceu espontaneamente aos autos, opondo-se à pretensão autoral por meio da contestação apresentada sob o ID 210241246.
Assim, em prosseguimento à marcha processual, com fulcro no art. 350 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Por fim, à Secretaria para que cadastre no PJe o(s) patrono(s) constituído(s) pelo réu. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
19/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ASSUNCAO QUEIROZ DE ASSIS - CPF: *73.***.*12-72 (AUTOR).
-
19/09/2024 16:48
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 21:28
Recebidos os autos
-
07/08/2024 21:28
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/07/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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