TJDFT - 0715182-22.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715182-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO POPULAR (66) Assunto: Dano Ambiental (9994) Requerente: LUZIMAR BEZERRA PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUZIMAR BEZERRA PEREIRA Requerido: INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência pública conjunta, nos termos da Decisão de ID nº 222108215.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 13:44:58.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:04
Outras decisões
-
25/08/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715182-22.2024.8.07.0018 Ação: AÇÃO POPULAR (66) Requerente: LUZIMAR BEZERRA PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUZIMAR BEZERRA PEREIRA Requerido: INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A e outros CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o prazo da parte Autora expirou em 20/08/2025, sem que houvesse manifestação em relação ao ato de ID 245602094.
De ordem, fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
22/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:33
Recebidos os autos
-
22/08/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LUZIMAR BEZERRA PEREIRA em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715182-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO POPULAR (66) Assunto: Dano Ambiental (9994) Requerente: LUZIMAR BEZERRA PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUZIMAR BEZERRA PEREIRA Requerido: INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A e outros DESPACHO Nos termos do art. 437, §1º, do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto à petição e documentos de ID's nºs 237384482 e ss.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025 16:39:42.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
07/08/2025 16:52
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de LUZIMAR BEZERRA PEREIRA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 21:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 10/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 27/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LUZIMAR BEZERRA PEREIRA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de LUZIMAR BEZERRA PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:29
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 19:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
15/01/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 17:40
Apensado ao processo #Oculto#
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715182-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO POPULAR (66) Assunto: Dano Ambiental (9994) Requerente: LUZIMAR BEZERRA PEREIRA Requerido: INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A lide envolve aspectos de gestão da cidade e do sistema de mobilidade pública, interesses jurídicos titulados pelos municípios e, por extensão, ao Distrito Federal.
Não se trata aqui de discussão relativa à exploração de serviços aeroportuários típicos, posto que nenhum aeroporto necessita de publicidade em seu entorno para prestar os seus serviços típicos.
A circunstância de a via ser de propriedade da União, ou de a União receber preços públicos com a publicidade questionada não tornam a União responsável pela gestão da cidade ou pelo licenciamento de publicidade no ambiente urbano.
Em resumo, se há interesse da União no caso dos autos, é, na melhor das hipóteses, interesse reflexo, meramente pecuniário, mas não pertinência subjetiva para a discussão sobre os limites da gestão urbanística de Brasília.
Ou seja, a União não tem sequer legitimidade ad causam para integrar a relação processual.
Portanto, não há que se falar em competência da Justiça Federal neste caso, e por isso rejeito a arguição de incompetência absoluta.
A inicial encontra-se lavrada em consonância com a técnica processual, em termos perfeitamente compreensíveis e coerentes.
A localização dos paineis luminosos questionados encontra-se suficientemente indicada no libelo, não exigindo maiores esforços de compreensão para quem conheça minimamente o entorno do Aeroporto de Brasília.
A pretensão autoral é de invalidação de todos os atos que outorgaram licença para a instalação dos engenhos nas vias públicas, em demanda suficiente não apenas à compreensão de todos, mas que também oferece condições de possibilidade adequadas para a plena execução da tutela jurisdicional, em caso de êxito autoral.
De todo modo, o autor listou todos os engenhos enfocados na lide, inclusive com a indicação de suas coordenadas georreferenciadas, o que esclarece ainda mais o aspecto factual que já estava deveras claro.
Logo, rejeito a arguição de inépcia da inicial.
No mais, o tema tratado nos autos tem intensa repercussão social, o que exige a instauração de audiência pública, em conformidade com o modelo democrático de processo.
Tal audiência deve ser designada em conjunto com a outra ação popular em que se debate a legalidade dos paineis eletrônicos instalados ao longo de toda a cidade.
Portanto, determino a designação de audiência pública a se realizar simultaneamente na ação popular acima referida.
A propósito, a Secretaria deverá associar a estes os autos daquela outra ação, e remover o processo atualmente apensado, que não guarda qualquer conexão com o caso.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025 16:25:37.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
08/01/2025 16:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/01/2025 12:47
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
08/01/2025 12:47
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
08/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:48
Outras decisões
-
17/12/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/12/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LUZIMAR BEZERRA PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de LUZIMAR BEZERRA PEREIRA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715182-22.2024.8.07.0018 Ação: AÇÃO POPULAR (66) Requerente: LUZIMAR BEZERRA PEREIRA Requerido: INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 214355597.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem a manifestação das partes, os autos serão remetidos ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
15/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:51
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715182-22.2024.8.07.0018 Ação: AÇÃO POPULAR (66) Requerente: LUZIMAR BEZERRA PEREIRA Requerido: INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 211089872 (INFRAMERICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA S/A) e ID 212067752 (LRC MIDIA OUT OF HOME LTDA).
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 20 (vinte) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
24/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUZIMAR BEZERRA PEREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/08/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/08/2024 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:44
Apensado ao processo #Oculto#
-
06/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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