TJDFT - 0713384-65.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 14:02
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
25/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:13
Indeferida a petição inicial
-
25/10/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de LILIANE SOUSA PEREIRA em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713384-65.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LILIANE SOUSA PEREIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO 1) Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar a atividade autônoma exercida pelo autor e seu e-mail; c) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade; d) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; e) esclarecer se a passagem foi comprada pela GOL ou pela LUFTHANSA, comprovando; f) informar exatamente se o voo da ré foi cancelado ou se atrasou.
Se atrasou, informar exatamente a hora de partida.
Se foi cancelado, indicar o número do novo voo, bem como horários de partida e de chegada; g) informar exatamente o número, dia e horário de partida e de saída dos voos MCO/FRA e FRA/JMK; h) comprovar que tentou solucionar o problema extrajudicialmente; i) juntar todos os cartões de embarque, em ordem cronológica de utilização e em cópia integral j) juntar procuração; k) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado. 2) Fica o autor advertido de que sua ausência à audiência de conciliação importará extinção sem apreciação de mérito. 3) Associem-se aos autos 0713383-80.2024.8.07.0005, eis que se cuida do mesmo fato.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/09/2024 18:00
Apensado ao processo #Oculto#
-
30/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 18:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
10/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739982-68.2024.8.07.0001
Maria Terezinha Alcantara Tatagiba
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Paulo Roberto Bastos Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 22:33
Processo nº 0739982-68.2024.8.07.0001
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Maria Terezinha Alcantara Tatagiba
Advogado: Lila Ribeiro Conde Domingues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 10:22
Processo nº 0713385-50.2024.8.07.0005
Rosa Vieira de Santana Santos
Kandango Transportes e Turismo LTDA - ME
Advogado: Adilson Ribeiro Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2024 19:26
Processo nº 0034854-94.2013.8.07.0001
Reginaldo de Oliveira Souza
Sociedade Incorporadora Residencial Real...
Advogado: Walter Jose Faiad de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2019 14:22
Processo nº 0705666-81.2019.8.07.0008
Francisco Rodrigues de Matos
Eva Lucia de Jesus Siqueira
Advogado: Gabriel Espindola Chiavegatti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2019 15:28