TJDFT - 0783643-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/01/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 02:38
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0783643-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOUSA & SOUSA ADVOGADOS - ME EXECUTADO: FILIPY BORGES PARENTE S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Providenciem-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/12/2024 23:51
Recebidos os autos
-
05/12/2024 23:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SOUSA & SOUSA ADVOGADOS - ME em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 22:52
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 00:24
Recebidos os autos
-
04/11/2024 00:24
Outras decisões
-
28/10/2024 13:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/10/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/10/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0783643-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOUSA & SOUSA ADVOGADOS - ME REQUERIDO: FILIPY BORGES PARENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove documentalmente a parte autora a efetiva prestação dos serviços advocatícios narrados na petição inicial, no prazo de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/09/2024 21:21
Recebidos os autos
-
29/09/2024 21:21
Outras decisões
-
25/09/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/09/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 16:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 16:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
19/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/09/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2024 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748097-18.2023.8.07.0000
Cafe do Sitio Industria e Comercio LTDA
Melo &Amp; Melo LTDA - ME
Advogado: Alberto Emanuel Albertin Malta
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2025 09:30
Processo nº 0717305-90.2024.8.07.0018
Murilo Araujo Dacio
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Lorena Alves Dacio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 12:46
Processo nº 0713263-37.2024.8.07.0005
Durvalino Souza de Carvalho
Claro S.A.
Advogado: Marcelo do Vale Lucena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 11:07
Processo nº 0730587-55.2024.8.07.0000
Ane Erica Barbosa Evangelista
Ivanildo Moraes Moura
Advogado: Andressa Rodrigues da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 18:02
Processo nº 0719833-91.2024.8.07.0020
Raiane Raissa da Silva Gaspar Matias
Marcia do Nascimento
Advogado: Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtemp...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 16:19