TJDFT - 0717305-90.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:39
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:39
Deferido o pedido de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (REQUERIDO).
-
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:39
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/07/2025 17:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 23:29
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:17
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2025 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/04/2025 11:33
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/04/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de MURILO ARAUJO DACIO em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 19:06
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de MURILO ARAUJO DACIO em 17/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0717305-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
A.
D.
REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 17:04:42.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
06/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/01/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 19:26
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0717305-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
A.
D.
REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime(m)-se REQUERENTE: M.
A.
D. para se manifestar(em) sobre a certidão de ID 220282149.
Prazo: QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
08/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/12/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/12/2024 09:07.
-
05/12/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 22:22
Recebidos os autos
-
02/12/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/11/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:02
Outras decisões
-
15/10/2024 16:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0717305-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
A.
D.
REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Defiro ao autor o benefício da gratuidade de Justiça.
Retifique-se a autuação para incluir a intervenção do Ministério Público no feito.
II – MURILO ARAÚJO DÁCIO, menor, pede tutela de urgência, de natureza antecipada, para que seja determinada a autorização para realização de exames.
Segundo o exposto na inicial, o autor é beneficiário do INAS/DF.
Relata que foi diagnosticado com epilepsia, paralisia cerebral, hidrocefalia, cálculo renal e transtorno do espectro autista.
Faz acompanhamento médico em diversas especialidades e realiza terapias multidisciplinares.
Diz que em dezembro de 2023 surgiu suspeita de glaucoma, sendo solicitados diversos exames.
Afirma que o INAS/DF não deu resposta sobre os pedidos.
Destaca que os exames são de cobertura obrigatória.
Aponta excesso de prazo para avaliação do pedido.
Acrescenta que a recusa injustificada por parte do plano fere seu direito à saúde, gerando dano moral.
III – De acordo com o art. 294 do CPC, a tutela provisória pode ser fundada em situação de urgência ou evidência.
A tutela provisória de urgência abrange as espécies cautelar e antecipada, as quais comportam concessão em caráter antecedente ou incidental.
O art. 300 do CPC define que os requisitos para concessão de tutela de urgência são a probabilidade do direito alegado e a urgência, a qual pode ser caracterizada pelo perigo de dano imediato à parte, de natureza irreversível ou de difícil reversão, ou pelo risco ao resultado útil do processo.
No caso, o pedido de tutela de urgência foi formulado em petição inicial completa, juntamente com o pedido principal, não se tratando de pedido antecedente isolado.
O documento ID 211494935 traz as seguintes informações sobre a parte autora: Solicito exame oftalmológico sob narcose (biomicroscopia + tonometria + fundoscopia + gonioscopia).
Paciente com suspeita de glaucoma necessita realizar os exames sob sedação pois não é possível realizar exame com precisão em consultório devido a pouca colaboração ao exame.
O autor afirma que o pedido dos exames foi encaminhado ao GDF SAÚDE-DF ainda em dezembro de 2023, sendo reiterado em fevereiro de 2024, mas até o momento não houve resposta.
Não obstante a alegação do requerente de excesso de prazo do plano para analisar o pedido de autorização dos procedimentos, a documentação anexada traz informações contraditórias.
As telas reproduzidas em ID 211494936 trazem registro do hospital requisitante dizendo que estava em negociação com o GDF SAÚDE-DF.
Sendo assim, há necessidade de melhores esclarecimentos sobre o atendimento ao autor, para verificação se houve efetivamente recusa ao pedido ou simplesmente inércia.
Por outro lado, a documentação anexada também não demonstra em concreto que a espera pela realização do exame possa vir a trazer prejuízo efetivo à saúde do requerente.
Com isso, cumpre aguardar o desenrolar do processo para reunir melhores elementos cognitivos.
IV – Pelo exposto, INDEFERE-SE o pedido de tutela de urgência.
V – Sem prejuízo, não obstante a previsão do art. 334 do CPC, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação ou mediação, por entender que, diante da natureza da questão discutida nesta ação, não há possibilidade de sucesso na solução consensual do litígio, visto que o ente distrital não dispõe de poderes para transigir, além do que se trata de matéria de interesse público.
Em virtude disso, cumpre privilegiar a maior celeridade ao processo, já que a conciliação se mostra evidentemente inviável; além disso, não há qualquer prejuízo às partes.
Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 15:48:48.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
18/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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