TJDFT - 0725165-02.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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23/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 13:48
Transitado em Julgado em 23/11/2024
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
CANCELAMENTO.
TRATAMENTO MÉDICO EM CURSO.
RISCO À SOBREVIVÊNCIA OU INCOLUMIDADE FÍSICA.
TEMA Nº 1.082 DO C.
STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O c.
Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1.082), estabeleceu a tese de que a operadora, mesmo após rescindir unilateralmente o plano ou o seguro de saúde coletivo, deve garantir a continuidade da assistência a beneficiário internado ou em tratamento de doença grave, até a efetiva alta, desde que ele arque integralmente com o valor das mensalidades. 2.
O perigo de dano que fundamenta a r. decisão agravada é evidente, pois comprovado nos autos que a Agravada está em tratamento médico, e o cancelamento do plano de saúde pode lhe acarretar danos irreversíveis à saúde. 3.
O inciso III do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 9.656/98 veda a rescisão unilateral do contrato durante a internação do beneficiário. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
25/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:55
Conhecido o recurso de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/09/2024 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 07:13
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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24/07/2024 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 15/07/2024 23:59.
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21/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 15:30
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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19/06/2024 22:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/06/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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