TJDFT - 0720134-38.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:53
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720134-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE DE BIASI CALDARA REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA Reclassifique-se para cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada revela-se suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 8 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/09/2025 14:08
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2025 07:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2025 07:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
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14/08/2025 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 22:37
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de TATIANE DE BIASI CALDARA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 18:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/04/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 21:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:07
Recebidos os autos
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31/03/2025 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de TATIANE DE BIASI CALDARA em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/12/2024 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 02:54
Recebidos os autos
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03/12/2024 02:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:11
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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14/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 15:20
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:56
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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