TJDFT - 0713469-06.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 14:00
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CRISTIANE BATISTI FERREIRA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de CHARLES ARIEL DE ARAUJO LEMOS em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:42
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:06
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:06
Outras decisões
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27/11/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/10/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713469-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE BATISTI FERREIRA REU: CHARLES ARIEL DE ARAUJO LEMOS DECISÃO Consoante o disposto nos artigos 139, II e 370, parágrafo único, do CPC, o juiz deve velar pela rápida solução dos litígios, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No caso dos autos, a parte requerente solicitou a designação de audiência de instrução e julgamento, tendo arrolado 02 (duas) testemunhas no id. 207696764, Lucas e Ismar.
Porém, diante dos fatos e provas carreadas aos autos, entendo que a testemunha não teria nenhuma utilidade para o deslinde das questões, haja vista que a fundamentação da inicial se baseia nas alegadas ofensas proferidas pelo requerido por meio de mensagens de texto enviadas via WhatsApp, cujos "prints" já foram anexados aos autos.
Ademais, a própria parte autora diz relata que as testemunhas passaram por situações similares com o requerido, tendo desavenças e inclusive tramita processo da testemunha Ismar contra o requerido, de modo que não poderiam ser testemunhas compromissadas.
Nesse sentido, entendo que os documentos anexados aos autos são suficientes para resolução da lide.
Nesse sentido, indefiro o pedido de produção de prova oral para que o feito seja julgado antecipadamente, a teor do disposto no artigo 355, inciso I, do CPC.
Intimem-se, após, façam os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, 26 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
26/09/2024 18:06
Recebidos os autos
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26/09/2024 18:06
Outras decisões
-
09/09/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 21:33
Recebidos os autos
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02/09/2024 21:33
Outras decisões
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02/09/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CRISTIANE BATISTI FERREIRA em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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13/08/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/08/2024 02:41
Recebidos os autos
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12/08/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/07/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 18:47
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:47
Outras decisões
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28/06/2024 05:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 18:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/06/2024 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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