TJDFT - 0721312-82.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:43
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 18:42
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de TANIA CAIADO VIANA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de THELMA CAIADO VAN DER BROOCKE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de TANIA CAIADO VIANA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de THELMA CAIADO VAN DER BROOCKE em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ELCY CAIADO VIANA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TERESA CAIADO VIANA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
PRELIMINAR.
INOVAÇÃO RECURSAL.
REJEITADA.
PRESCRIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
JUROS MORATÓRIOS.
CABÍVEIS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A inovação recursal não é respaldada pela sistemática processual (art.1.013, § 1º, do CPC). 1.1.
A narrativa da situação fática e processual nas razões recursais não ultrapassa a simples contextualização da demanda a ser apreciada nesta instância recursal, tratando o recurso essencialmente da incidência ou não de juros de mora. 2.
Cuida-se, na origem, de pedido de ressarcimento à Inventariante por gastos com bens e direitos do espólio, de acordo com a sentença transitada em julgado. 2.1.
Não ocorrida a prescrição, haja vista o transcurso de prazo inferior a 5 (cinco) anos entre o trânsito em julgado e o pedido de reembolso realizado nos autos do inventário. 3.
Em relação aos juros moratórios, sabe-se que estes decorrem de lei, conforme dispõe o art. 407, do Código Civil. 4.
Nos termos do Enunciado 254, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, “incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação”. 5.
Não se trata de desídia da Inventariante em cobrar os valores que lhe cabem, mas sim o descumprimento opcional de obrigação, por parte dos Devedores, que perdurou por anos. 6.
Recurso conhecido e não provido. -
19/09/2024 15:27
Conhecido o recurso de TANIA CAIADO VIANA - CPF: *24.***.*30-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/09/2024 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2024 15:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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09/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:24
Juntada de intimação de pauta
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05/09/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TERESA CAIADO VIANA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ELCY CAIADO VIANA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/08/2024 18:03
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/07/2024 16:12
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/07/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2024 18:16
Recebidos os autos
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24/06/2024 09:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de TANIA CAIADO VIANA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de THELMA CAIADO VAN DER BROOCKE em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 23:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 12:58
Expedição de Ofício.
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24/05/2024 18:44
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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24/05/2024 11:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/05/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/05/2024 18:59
Distribuído por sorteio
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23/05/2024 18:57
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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