TJDFT - 0704591-55.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:41
Expedição de Ofício.
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11/11/2024 12:52
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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23/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LEGITIMIDADE.
DISTRITO FEDERAL.
GARANTIDOR.
OBRIGAÇÕES.
IPREV-DF. 1.
O Distrito Federal possui legitimidade passiva para integrar a lide, por ser o garantidor das obrigações do IPREV/DF, art. 4º, § 2º, da Lei Complementar Distrital 769/2008. 2.
Ainda que o DISTRITO FEDERAL não tenha integrado a relação jurídica material originária, a legitimidade do ente público para figurar no polo passivo decorre unicamente de sua responsabilidade subsidiária como garantidor das obrigações do IPREV-DF, cuja legitimidade passiva não é debatida na hipótese. 3.
Recurso conhecido e provido. -
19/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:18
Conhecido o recurso de RENATA MOTTA URQUIZA - CPF: *30.***.*69-68 (AGRAVANTE) e provido
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06/09/2024 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 14:08
Recebidos os autos
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19/04/2024 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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04/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 17:28
Expedição de Ofício.
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23/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:26
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/02/2024 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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21/02/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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16/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 13:50
Recebidos os autos
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09/02/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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08/02/2024 14:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/02/2024 23:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/02/2024 23:53
Distribuído por sorteio
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07/02/2024 23:51
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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