TJDFT - 0716298-95.2021.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 22:08
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:17
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 05:44
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:12
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0716298-95.2021.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE DE LIMA SAMPAIO MILENO SENTENÇA Durante a vigência do período de prova, verifico que o sursitário cumpriu as condições estabelecidas para a suspensão condicional do processo, evidenciado pelos documentos colacionados aos autos.
Ainda, no tocante à suposta injúria, operou-se a renúncia tácita ao direito de queixa, já que os fatos ocorreram em 25/09/2021 e não houve oferta de queixa-crime (CP, art. 107, V), conforme verifiquei nos sistemas de consulta processual deste Tribunal.
Forte nessas razões, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do REU: JOSE DE LIMA SAMPAIO MILENO, devidamente qualificado nos autos, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95 e artigo 107, V, do Código Penal.
As medidas protetivas foram revogadas em audiência (Id 128757310).
Venham-me conclusos os autos de nº 0714088-71.2021.8.07.0009 para fins de arquivamento.
Sentença publicada nesta data.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição, fazendo-se as anotações e comunicações pertinentes.
Arquivem-se.
Sem custas.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juiz de Direito -
26/09/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:01
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
26/09/2024 16:01
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
24/09/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
24/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:26
Juntada de Informações prestadas
-
11/09/2023 13:42
Juntada de Informações prestadas
-
20/05/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 17:10
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
07/07/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 17:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2022 13:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
22/06/2022 17:47
Suspensão Condicional do Processo
-
22/06/2022 17:46
Juntada de ata
-
20/06/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
06/05/2022 17:06
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2022 17:06
Desentranhado o documento
-
04/05/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 00:52
Decorrido prazo de #Oculto# em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 18:15
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2022 13:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
25/04/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 18:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2022 13:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
25/02/2022 17:00
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
24/02/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 16:57
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
09/02/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2022 15:20
Desentranhado o documento
-
24/01/2022 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 15:25
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 16:39
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:39
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/11/2021 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
24/11/2021 19:37
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 13:55
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/11/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0778919-05.2024.8.07.0016
Villa Bella Milao Empreendimentos Imobil...
Joel Aminadabe da Silva Bispo
Advogado: Marcelo Candiotto Freire
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 16:28
Processo nº 0759516-50.2024.8.07.0016
Vivian Carolina do Carmo Santos
Thammys do Vale Olivar
Advogado: Evelyn Catarina do Carmo Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 19:34
Processo nº 0705703-35.2024.8.07.0008
Joao Evangelista dos Santos
Albertina dos Santos
Advogado: Camila Prates de Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 16:17
Processo nº 0717587-76.2024.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Mauro Sergio Alves de Abreu
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 09:56
Processo nº 0717587-76.2024.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Mauro Sergio Alves de Abreu
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 17:27