TJDFT - 0723530-74.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
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10/11/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 19:18
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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07/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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06/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 18:48
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 19:17
Juntada de Certidão
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04/11/2024 18:59
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 05:03
Processo Desarquivado
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01/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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31/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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26/10/2024 11:32
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de GLORIA ALICE ALVES SOARES DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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03/10/2024 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2024 20:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2024 02:49
Recebidos os autos
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02/10/2024 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0723530-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLORIA ALICE ALVES SOARES DOS SANTOS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Considerando que a conexão estável e contínua é requisito essencial para o ato, ponderando que nem sempre é possível participar das solenidades em função de instabilidades imprevistas, inclusive relativas a acesso pelo link, sopesando a dificuldade existente para se produzir provas nesse sentido e, por fim, reconhecendo a existência da boa-fé processual como regra no sistema processual vigente, reputo que a ausência é justificada e determino a remarcação da audiência de conciliação e a intimação das partes.
Parte(s) requerida(s) localizada(s).
Busque-se remarcar a audiência com a maior brevidade possível, em algum espaço existente na pauta, mas com data superior a duas semanas, de modo a permitir a intimação pela Vara de origem.
Ainda, entre a equipe administrativa deste NUVIMEC em contato com a parte autora, desde que haja número de telefone disponível nos autos, um ou dois dias antes da audiência, para realizar TESTE DE CONECTIVIDADE (audiência simulada), suprindo as dúvidas para que possa participar da audiência definitiva designada.
Se o caso, apresente a equipe administrativa deste NUVIMEC a possibilidade de realização da audiência em alguma das salas passivas disponíveis nos Fóruns habilitados, auxiliando-a no agendamento, conforme orientação administrativa interna (nº 22).
Em caso de dificuldade, devem as partes contatar por ligação telefônica este 3º NUVIMEC, durante os pregões ou em momento próximo, por meio do telefone (61) 3103-9390.
Assinado e datado digitalmente. -
18/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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17/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
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16/09/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 19:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2024 19:14
Recebidos os autos
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13/09/2024 19:14
Deferido o pedido de GLORIA ALICE ALVES SOARES DOS SANTOS - CPF: *84.***.*93-02 (AUTOR).
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13/09/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/09/2024 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 09:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 02:32
Recebidos os autos
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12/09/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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