TJDFT - 0707175-44.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:02
Recebidos os autos
-
11/09/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/09/2025 03:41
Decorrido prazo de ELIAS RIOS SERAFIM em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 16:53
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:53
Gratuidade da justiça não concedida a ELIAS RIOS SERAFIM - CPF: *17.***.*30-59 (AUTOR).
-
14/07/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 30/04/2025 23:59.
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21/04/2025 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 20:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de ELIAS RIOS SERAFIM em 31/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707175-44.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS RIOS SERAFIM REU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 11:54:38.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
10/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ELIAS RIOS SERAFIM em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ELIAS RIOS SERAFIM em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707175-44.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS RIOS SERAFIM REU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga a parte ré a íntegra do contrato de ID217899613.
Sem prejuízo, à Secretaria para que proceda a consulta do CPF do autor no SISBAJUD ao fim de verificar as contas de sua titularidade.
Vindo resposta e caso existam outas contas além da de ID 218210683, intime-se o autor para recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes à TODAS contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Deverá, ainda, com a juntada do contrato pela ré, indicar, objetivamente, quais cláusulas pretende sejam revisadas, declinando a respectiva causa de pedir.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 5 -
12/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 19:46
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:46
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/11/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707175-44.2024.8.07.0017 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ELIAS RIOS SERAFIM REU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) juntar a cópia do contrato objeto do processo, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação (art. 320 CPC).
Realço que o instrumento poderá ser obtido de forma administrativa, por envio de carta pelos correios, protocolo formal na agência bancária, canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou na plataforma consumidor.gov.br.
Caso não logre êxito administrativamente, deverá pleitear a obtenção do contrato por meio do procedimento judicial adequado de produção antecipada de provas (art. 381 e ss CPC), oportunidade em que deverá comprovar o pleito administrativo e a negativa ou inércia por mais de 30 dias da parte ré; 2) indicar, objetivamente, quais cláusulas pretende sejam revisadas, declinando a respectiva causa de pedir; 3) adequar o valor da causa ao real conteúdo econômico da demanda.
Deverá, ainda, recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) de sua titularidade e de todos dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
A emenda deverá vir na íntegra para substituir a peça de ingresso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 23 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
23/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 15:10
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/09/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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