TJDFT - 0717360-41.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:03
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/08/2025 22:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de KATIANA JACOB DE ASSUNCAO em 23/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 22:03
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 21:25
Recebidos os autos
-
13/07/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de KATIANA JACOB DE ASSUNCAO em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 22:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2025 19:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717360-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: KATIANA JACOB DE ASSUNCAO Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vista às partes acerca do provimento do agravo de instrumento.
Ao MP, para ciência e eventual manifestação sobre a assunção do polo ativo da demanda e/ou adoção de outras providências relativamente aos interesses coletivos em discussão (Id 239193627 - Petição e 239216173 - Decisão).
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025 16:44:58.
ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta -
13/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:40
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 17:39
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 00:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:33
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:33
Outras decisões
-
07/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/05/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:16
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:52
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/02/2025 02:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0717360-41.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: KATIANA JACOB DE ASSUNCAO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 224275577.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem a manifestação das partes, os autos serão remetidos ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
31/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 19:40
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 19:26
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/12/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de KATIANA JACOB DE ASSUNCAO em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:47
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 12:06
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 11:54
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 11:31
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 23:56
Recebidos os autos
-
16/11/2024 23:56
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/11/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/11/2024 20:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 08:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717360-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: KATIANA JACOB DE ASSUNCAO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A demanda busca a correção da alegada omissão do poder público no dever de educar e fiscalizar relativamente à destinação de resíduos sólidos na região da Quadra 01, Setor Norte de Brazlândia.
A lide envolve, portanto, típico interesse jurídico ambiental, que é difuso e tutelável pelos instrumentos de tutela de direitos coletivos, e não mero direito individual da cidadã demandante.
O libelo permite antever a conduta administrativa que a autora pretende questionar: a suposta omissão da Administração no dever de educação e fiscalização ambiental relativa a resíduos sólidos. É possível também reconhecer a lesividade inerente à alegada conduta omissiva ilícita da Administração: os danos ambientais ocasionados à região (recordando-se, a propósito, que o meio ambiente urbano integra o conceito jurídico de meio ambiente).
Contudo, para o recebimento da demanda, que se afigura mais propriamente como ação popular, é necessário que a autora complemente a inicial, de modo a indicar também os particulares beneficiários da omissão administrativa, que no caso são as pessoas que vêm depondo os resíduos sólidos de modo inadequado.
Ao menos as que possam ser de pronto identificadas devem integrar a relação processual, não apenas por força da exigência de formação de litisconsórcio passivo contida no art. 6º da Lei n. 4.717/65, mas também porque a inicial veicula pedido que visa o estabelecimento de medidas específicas contra os particulares geradores dos resíduos ambientalmente lesivos.
Em face do exposto, recebo a presente demanda como ação popular, e fixo o prazo de quinze dias para que a parte autora inclua, no polo passivo da relação processual, os particulares responsáveis pela deposição dos entulhos, ao menos os que possam ser prontamente identificados por ora.
No mesmo prazo, deverá comprovar a regularidade de sua situação eleitoral, para fins de cumprimento à exigência formal do art. 1º, § 3º da Lei n. 4.717/65.
Sem prejuízo da medida acima, visando conferir celeridade, prestígio ao contraditório e atenção ao interesse ambiental envolvido, determino desde logo a citação do Distrito Federal, para que preste informações prévias que possam subsidiar a decisão sobre o pedido de tutela provisória de urgência postulada, no prazo de dez dias.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 13:31:59.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
23/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/09/2024 13:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/09/2024 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:34
Declarada incompetência
-
19/09/2024 21:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/09/2024 20:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
19/09/2024 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:47
Declarada incompetência
-
19/09/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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