TJDFT - 0710406-07.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 21:07
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 07:51
Recebidos os autos
-
02/05/2025 07:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/04/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/04/2025 17:32
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE MELO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CYNTHIA CASAGRANDE em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAMBOYANT em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:53
Juntada de Petição de comunicação
-
14/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:56
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:55
Outras decisões
-
19/12/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:22
Outras decisões
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAMBOYANT em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710406-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAMBOYANT REU: CYNTHIA CASAGRANDE, ELVIS GERALDO DE MELO CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração (ID 215668860) são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
28/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:50
Outras decisões
-
26/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710406-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAMBOYANT REU: CYNTHIA CASAGRANDE, ELVIS GERALDO DE MELO CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada intimada para se manifestar acerca da petição de id 211101004 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
17/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CYNTHIA CASAGRANDE em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710406-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAMBOYANT REU: CYNTHIA CASAGRANDE, ELVIS GERALDO DE MELO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a petição de id 208965209 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
03/09/2024 19:56
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAMBOYANT em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710406-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAMBOYANT REU: CYNTHIA CASAGRANDE, ELVIS GERALDO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 207035639.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, por publicação no DJe (art. 513, §2º, I, do CPC) inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, venham os autos conclusos para análise da viabilidade da penhora no rosto dos autos de nº 0719920-81.2023.8.07.0020.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 17:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:39
Outras decisões
-
12/08/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
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09/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 04:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 04:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/06/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 15:49
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE MELO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de CYNTHIA CASAGRANDE em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAMBOYANT em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:19
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar solidariamente os réus a pagarem à parte autora a quantia de R$ 7.805,97 (sete mil oitocentos e cinco reais e noventa e sete centavos), correspondente às taxas condominiais inadimplidas até a data do ajuizamento do feito, além das parcelas cujo vencimento ocorrer até a deflagração do cumprimento de sentença, acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento ao mês) incidentes sobre cada parcela desde a data do respectivo vencimento.
Os réus arcarão com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação (§2º do artigo 85 do CPC).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
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15/04/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710406-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAMBOYANT REU: CYNTHIA CASAGRANDE, ELVIS GERALDO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:29
Outras decisões
-
25/03/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de CYNTHIA CASAGRANDE em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 20:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/03/2024 11:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710406-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAMBOYANT REU: CYNTHIA CASAGRANDE, ELVIS GERALDO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não é o caso de inversão do ônus da prova, de forma que caberá à parte autora a prova dos fatos constitutivos do seu direito, enquanto à requerida caberá o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/03/2024 19:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:38
Outras decisões
-
07/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/03/2024 22:47
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710406-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAMBOYANT REU: CYNTHIA CASAGRANDE, ELVIS GERALDO DE MELO CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÕES apresentadas pelos requeridos são TEMPESTIVAS (IDs 184998335 e 176488079).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
01/02/2024 16:33
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/12/2023 15:14
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 09:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/12/2023 02:35
Recebidos os autos
-
13/12/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 10:53
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 13:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/10/2023 13:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 13:26
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710406-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAMBOYANT REU: CYNTHIA CASAGRANDE, ELVIS GERALDO DE MELO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
21/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
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18/09/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/08/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
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15/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2023 01:39
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710406-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAMBOYANT REU: CYNTHIA CASAGRANDE, ELVIS GERALDO DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/10/2023 14:00, na Sala 6 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/08/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2023 16:39
Expedição de Mandado.
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05/08/2023 16:37
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 16:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710406-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAMBOYANT REU: CYNTHIA CASAGRANDE, ELVIS GERALDO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o valor da causa: R$ 37.835,61.
Recebo a emenda de ID 166243228.
Custas pagas (ID 160529075).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/07/2023 13:11
Recebidos os autos
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28/07/2023 13:11
Outras decisões
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25/07/2023 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 19:06
Recebidos os autos
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12/07/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/07/2023 21:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 11:06
Recebidos os autos
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14/06/2023 11:06
Determinada a emenda à inicial
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08/06/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/06/2023 17:13
Juntada de Certidão
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01/06/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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