TJDFT - 0707372-24.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 18:12
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/08/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 13:01
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ FERREIRA PINTO em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE TINTAS COLIBRI EIRELI em 18/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:06
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/07/2023 11:40
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:40
Indeferida a petição inicial
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12/07/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ FERREIRA PINTO em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE TINTAS COLIBRI EIRELI em 05/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 13:20
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 13:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/04/2023 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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